Gestão escolar democrática: desafios e perspectivas
DOI:
https://doi.org/10.18593/r.v45i0.23370Palavras-chave:
Gestão democrática, Gestão escolar, Educação de qualidadeResumo
As reflexões ora apresentadas são decorrentes de uma pesquisa teórica de cunho documental, cuja centralidade analítico-discursiva focaliza o direito à educação de qualidade e seus modos de efetivação em diferentes contextos. Neste texto, fazemos um recorte sobre o princípio constitucional da gestão democrática, analisando as decorrências de tal princípio para a gestão escolar. O corpus investigativo está composto por dispositivos legais que abordam o tema, estabelecendo-se um diálogo com as produções de autores, como Libâneo, Oliveira e Toschi, Medeiros e Luce e Lück. Por meio da Técnica de Análise de Conteúdo, definimos quatro eixos temáticos estabelecidos com base na incursão analítica realizada no corpus investigativo, a saber: concepção de gestão democrática, equipe de gestão escolar, instâncias de participação, organização e planejamento da ação gestora. Os principais achados do estudo são sistematizados em dois tópicos: desafios e perspectivas. Quanto aos desafios, destacamos a necessidade da consolidação de uma cultura escolar pautada pelo diálogo, pela participação e pela corresponsabilidade dos que integram uma comunidade educativa. No que se refere às perspectivas, enfatizamos que a gestão democrática pode se constituir numa dimensão mobilizadora das competências dos diversos atores que compõem a comunidade educativa, contribuindo para que haja sinergia entre eles, tendo em vista a consolidação da educação de qualidade.
Downloads
Referências
BARDIN, L. Análise de Conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2011.
BRASIL. Constituição. República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei n. 7.398, de 4 de novembro de 1985. Dispõe sobre a organização de entidades representativas de estudantes. Brasília, DF, 4 nov. 1985. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7398.htm. Acesso em: 28 out. 2019.
BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990.
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, DF: MEC, 2017.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB n. 7, de 7 de abril de 2010. Diretrizes Curriculares Gerais para a Educação Básica. Brasília, DF, 7 abr. 2010a.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução n. 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, DF, 2010b.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução n. 5, de 17 de dezembro de 2009. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 18, 18 dez. 2009.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução n. 7, de 14 de dezembro de 2010. Fixa Diretrlonuizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Brasília, DF, 14 dez. 2010c.
BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília, DF: MEC, SEB, DICEI, 2013.
BRASIL. Plano Nacional de Educação PNE 2014-2024: Linha de Base. Brasília, DF: Inep, 2015.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação- PNE e dá outras providências. Brasília, DF, 25 jun. 2014.
GIL, A. C. Métodos e Técnicas em Pesquisa Social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
GODOY, A. S. Pesquisa qualitativa: tipos fundamentais. Revista Administração de Empresas, v. 35, n. 3, p. 20-29, 1995. DOI: https://doi.org/10.1590/S0034-75901995000300004
GRÊMIO LIVRE-SENADO FEDERAL. Disponível em http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/385450/Gremio%20Livre.pdf?sequence=Acesso em: 30 dez. 2017.
LIBÂNEO, J. C. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 5. ed. Goiânia: Editora Alternativa, 2004.
LIBÂNEO, J. C.; OLIVEIRA, J. F. de; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2003.
LÜCK, H. A gestão participativa na escola. 11. ed. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2013a.
LÜCK, H. Ação integrada: administração, supervisão e orientação educacional. 29. ed. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2013b.
LÜCK, H. Concepções e processos democráticos de gestão educacional. 9. ed. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2006.
LÜCK, H. Dimensões de gestão escolar e suas competências. Curitiba: Editora Positivo, 2009.
LÜCK, H. Gestão educacional: uma questão paradigmática. 12. ed. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2016.
LÜCK, H. Liderança em gestão escolar. 9. ed. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2014.
LÜCK, H. Perspectivas da avaliação institucional da escola. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2012.
MEDEIROS, I. L. P. de; LUCE, M. B. Gestão Democrática na e da educação: concepções e vivências. In: LUCE, M. B.; MEDEIROS, I. L. P. de (org.). Gestão escolar democrática: concepções e vivências. Porto Alegre: Ed. da UFRGS, 2006. p. 15-25.
MOROZ, M.; GIANFALDONI, M. H. T. A. O Processo de Pesquisa: iniciação. 2. ed. Brasília, DF: Liber Livro Editora, 2006.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. [S. l.: s. n.], 1948.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA. Declaração Mundial sobre Educação para Todos: satisfação das necessidades básicas de aprendizagem. Jomtien, 1990.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA. Declaração de Incheon – Educação 2030: rumo a uma educação de qualidade inclusiva e à educação ao longo da vida para todos. [S. l.]: Unesco, 2015a.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA. Marco de Ação – Educação 2030: rumo a uma educação de qualidade inclusiva e à educação ao longo da vida para todos. [S. l.]: Unesco, 2015b.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA. Educação para Todos: o Compromisso de Dakar. Brasília, DF: Unesco, Consed, Ação Educativa, 2001.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS IBERO-AMERICANOS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA. Metas Educativas 2021: a educação que queremos para a geração dos bicentenários. Brasília, DF: [s. n.], 2012.
SÁ-SILVA, J. R.; ALMEIDA, C. D.; GUINDANI, J. F. Pesquisa documental: pistas teóricas e metodológicas. Revista Brasileira de História & Ciências Sociais, [s. l.], n. 1, p. 1-15, jul. 2009.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Declaração de Direito Autoral
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado simultaneamente sob uma Licença Creative Commons – Atribuição – 4.0 Internacional.