Maria do Rosário vs. Jair Bolsonaro: uma leitura (anti) democrática do Inquérito Penal n. 3.932

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.v19i2.17688

Palavras-chave:

Estupro, Desonra, Democracia

Resumo

No presente trabalho teve-se por objetivo analisar, em forma de estudo de caso, algumas projeções (anti)democráticas da frase desferida pelo deputado federal Jair Bolsonaro em direção à igualmente deputada federal Maria do Rosário: “Não merece porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece.” Essa frase deu ensejo a uma ação de natureza civil e ao Inquérito Penal n. 3.932, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, objeto deste escrito. Neste texto, o estudo do Inquérito Penal n. 3.932 é lido com as lentes das obras Desonra, de J. M. Coetzee, e Sobre a Democracia, de Robert Dahl. Esse diálogo visa não somente fazer uma ligação entre as obras, mas demonstrar como a honra masculina é ponto forte e presente na questão da diferenciação do homem em relação à mulher. Empregando o método lógico-dedutivo, foi realizada uma pesquisa teórica, de cunho descritivo, com o levantamento bibliográfico e documental, buscando a análise e interpretação do referencial teórico e do caso em apreço.

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Biografia do Autor

Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e Cruz, UNOESC

Doutor em Direito Constitucional pela Universidad de Sevilla (título revalidado pela UFPE). Professor Titular do Mestrado em Direitos Fundamentais da Universidade do Oeste de Santa Catarina (PPGD UNOESC), Professor Pesquisador da Escola Superior Associada de Goiânia (ESUP) e da Faculdade Cambury de Goiânia. Membro do cadastro nacional de avaliadores (BASIS) de cursos de Direito do INEP/MEC. Membro do Comitê Científico do periódico Araucaria - Revista Iberoamericana de Filosofia, Política y Humanidades (Universidad de Sevilla - España). Editor Assistente da Espaço Jurídico Journal of Law (Unoesc - SC). Avaliador ad hoc de periódicos especializados. Desenvolve suas pesquisas sobre Direitos da Personalidade, Novas Mídias e Sociedade do Consumo, com estudos sobre Direito da Comunicação Social, focados nos seguintes temas: direitos humanos, direitos fundamentais, desenvolvimento, sociedade do consumo, liberdade de expressão, direitos da personalidade, direito autoral e novas mídias. Sua pesquisa recebeu auxílio do CNPq, CAPES-PROMOB, FAPEG e FUNADESP.[ORCID ID https://orcid.org/0000-0002-9343-5358].

Robison Tramontina, UNOESC

Professor de Filosofia do Direito, Argumentação Jurídica e Teorias da Justiça. Doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS ( CAPES 6). Professor do Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC (CAPES 4). Editor Assistente da Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL] (Qualis A1, CAPES, ISSN 2179-7943). Sócio-efetivo da Associação Brasileira de Editores Científicos - ABEC. Revisor de diversos periódicos. ORCID: 0000-0002-1852-4983.

Grazieli Ana Paula Schmitz, UNOESC

Mestra em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (2018). Pós-Graduada em Direito Público Constitucional e Administrativo pela Universidade do Vale do Itajaí (2014). Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (2012).

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Publicado

16-08-2018

Como Citar

Cunha e Cruz, M. A. R. da, Tramontina, R., & Schmitz, G. A. P. (2018). Maria do Rosário vs. Jair Bolsonaro: uma leitura (anti) democrática do Inquérito Penal n. 3.932. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 19(2), 553–580. https://doi.org/10.18593/ejjl.v19i2.17688

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