A Resolução CNE/CP Nº 4/2024 e o futuro da formação inicial em pedagogia
DOI:
https://doi.org/10.18593/r.v50.37593Palavras-chave:
Políticas Educacionais, Formação Docente, Universidade-Escola, EstágioResumo
Este artigo analisa as (re)configurações da formação inicial em Pedagogia diante da Resolução CNE/CP nº 4/2024. Sustentada pela valorização da prática e pela inserção do licenciando em contextos escolares desde o início do curso, essa diretriz aprofunda um movimento iniciado pela Resolução nº 2/2015, que já propunha a articulação entre teoria e prática como eixo formativo. O objetivo é analisar como as Resoluções CNE/CP nº 2/2015 e nº 4/2024 configuram o lugar da prática nos cursos de Pedagogia, à luz de referenciais da formação docente e de evidências empíricas sobre os sentidos e limites da aprendizagem pela imersão nas escolas. Partimos das questões: o que acontece, de fato, nas imersões escolares? O que os futuros professores aprendem (ou deixam de aprender) nelas? Os dados derivam de pesquisa de doutorado concluída, com questionários (n=15) e entrevistas (n=5) com egressas de Pedagogia. As análises apontam que a escola, em muitos casos, mantém uma cultura pedagógica fortemente estabelecida, o que dificulta o desenvolvimento de abordagens aprendidas na universidade e limita, sobretudo, aprendizagens relativas ao ensino de Matemática - recorte estabelecido na pesquisa com as pedagogas. Conclui-se que, embora a imersão escolar seja fundamental, o aumento da carga horária prática, sem projetos formativos bem delineados, não assegura a articulação entre teoria e prática nem o desenvolvimento de competências em todas as áreas de atuação do pedagogo. A efetividade dessa proposta depende, portanto, de uma parceria consistente entre universidade e escola.
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