FEDERALISMO BRASILEIRO E COOPERAÇÃO INTERFEDERATIVA EM EDUCAÇÃO: ENTRE AS AUTONOMIAS E A EQUIDADE

Autores

  • Carlos Augusto Abicalil

Resumo

O artigo objetivou sustentar a necessidade de superação da ausência de normatização complementar ao imperativo constitucional da ação cooperativa entre os Entes da Federação para a garantia dos meios de acesso à educação. Prevista no art. 23 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, a lei complementar ainda não ganhou forma, mesmo completados os 25 anos de promulgação da Carta Magna. Considerando as alterações trazidas pelas Emendas Constitucionais ns. 53 e 59 e o aperfeiçoamento das relações institucionais para fazer frente à ampliação da escolaridade obrigatória e do direito público subjetivo, particularmente alcançados no último decênio, apresenta-se uma proposta de regulação que visa contemplar a ocorrência das tensões entre as autonomias típicas de federação, o imperativo constitucional da superação das desigualdades, a instituição de um sistema nacional de educação e a necessidade da criação de espaços institucionais de pactuação, normatização vinculante, participação democrática e controle social.

Palavras-chave: Federalismo cooperativo brasileiro. Cooperação interfederativa em educação. Sistema Nacional de Educação e federalismo brasileiro. Normatização da cooperação interfederativa na educação pública brasileira.

 

 

 

 

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Biografia do Autor

Carlos Augusto Abicalil

Mestre em Educação - gestão de políticas públicas pela UnB. Assessor da Liderança do Governo no Congresso Nacional. Deputado Federal 2003/2011

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Publicado

19-05-2014

Como Citar

ABICALIL, C. A. FEDERALISMO BRASILEIRO E COOPERAÇÃO INTERFEDERATIVA EM EDUCAÇÃO: ENTRE AS AUTONOMIAS E A EQUIDADE. Roteiro, [S. l.], v. 39, n. 1, p. 11–38, 2014. Disponível em: https://periodicos.unoesc.edu.br/roteiro/article/view/4620. Acesso em: 5 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos