APLICAÇÃO DAS NORMAS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO AOS SISTEMAS DE ENSINO DOS ESTADOS FEDERADOS E DOS MUNICÍPIOS

Autores

  • Aristides Cimadon Unoesc

Resumo

Este artigo procurou apresentar um estudo no sentido de clarificar de que forma se aplicam as normas federais de educação aos sistemas estaduais de ensino. Procurou-se fazer um estudo das competências dos Entes Federados no que se refere à educação e, à luz do Direito Educacional, por meio de análise sistemática, apresentou-se uma posição doutrinária a respeito da eficácia das normas federais nos sistemas de ensino dos Estados e dos Municípios, com o objetivo de orientar gestores e educadores nas decisões a respeito das normas de educação. É consabido que os sistemas de ensino, a partir do que determina a Constituição brasileira em seu artigo 211, seguindo a proposição republicana federativa, têm autonomia de competências desde que respeitada a legislação geral nacional determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96) (BRASIL, 1996).

Palavras-chave: Educação. Ensino. Sistemas de ensino. Direito Educacional.

 

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Biografia do Autor

Aristides Cimadon, Unoesc

Pedagogo, Advogado, Professor.

Mestre em Educação e Direito.

Doutor em Ciência Jurídica

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Publicado

19-05-2014

Como Citar

CIMADON, A. APLICAÇÃO DAS NORMAS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO AOS SISTEMAS DE ENSINO DOS ESTADOS FEDERADOS E DOS MUNICÍPIOS. Roteiro, [S. l.], v. 39, n. 1, p. 39–60, 2014. Disponível em: https://periodicos.unoesc.edu.br/roteiro/article/view/2882. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos