Assistência médica para imigrantes requerentes de proteção. Um direito universal à saúde?
DOI :
https://doi.org/10.18593/ejjl.23786Mots-clés :
Assistência médica, Saúde universal, Imigrante, Real Decreto-Lei 16/2012, STC 139/2016Résumé
De acordo com a observação n. 14 do Comitê de Assuntos Econômicos, Sociais e Culturais, a saúde é um direito humano fundamental e indispensável ao exercício de outros direitos humanos. É por isso que todo ser humano tem o direito de disfrutar do mais alto nível de saúde possível que lhe permita viver com dignidade. Na mesma linha, este direito é reconhecido a cada pessoa no artigo 25 da DUDH, o artigo 12 do PIDESC e artigo 35 CDFUE. Apesar disso, a atual crise migratória, somada a sequela da ainda recente crise econômica, pôs em discussão a reconhecimento desse direito, subordinando-o ao pagamento de assistência a certos grupos, incluindo aquele que nos preocupa aqui: imigrantes irregulares. Embora seja verdade que tanto estes como os requerentes de proteção internacional têm a garantia de assistência de emergência, o que pretendemos examinar aqui é como essa limitação, que se beneficia da natureza complexa desse direito, coloca em questão algo ainda mais sério: a dignidade das pessoas. Revisamos para isso a controversa sentença 139/2016 do Tribunal Constitucional espanhol e terminamos com uma última abordagem com uma estreita relação: o direito à proteção da saúde pode atuar como um limite para a expulsão de um imigrante?
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