O judiciário rompendo silenciamentos: participação social examinada a partir de prática judicial na demanda por vagas de creche

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.32546

Palavras-chave:

Poder Judiciário, prática judicial, democracia, participação social, direito à creche

Resumo

O artigo tem por objetivo apontar a relevância democrática de práticas judiciais que fomentam a participação social no processo de tomada de decisões políticas. Para isso, baseia-se na prática levada a efeito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em demanda em que se discutia o oferecimento de vagas de creche pelo Poder Executivo paulistano.  Na ocasião, a corte compeliu a prefeitura a abrir-se ao diálogo com estratos populacionais interessados e vulnerabilizados, então representados por entes da sociedade civil. Metodologicamente, o texto combina pesquisa bibliográfica fundada na concepção teórica de democracia participativa com trabalho exploratório sobre a citada prática judicial do tribunal paulista. Com a análise realizada, conseguiu-se salientar que a judicialização das questões políticas não necessariamente enfraquece os debates públicos e nem as atribuições dos poderes estatais representados por eleitos pelo povo. Pelo contrário, o fenômeno pode levar ao fortalecimento democrático quando magistrados, chamados para efetivar direitos violados, instam o Estado a ouvir a sociedade civil na tomada de decisões políticas, sobretudo entes que representam as parcelas historicamente mais vulneráveis da população.

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Referências

AÇÃO EDUCATIVA. TJ-SP determina a criação de um Comitê de Monitoramento do Plano de Ampliação da Rede de Educação Infantil na cidade. Ação Educativa, São Paulo, 24 out. 2014. Disponível em: https://acaoeducativa.org.br/tj-sp-determina-a-criacao-de-um-comite-de-monitoramento-do-plano-de-ampliacao-da-rede-de-educacao-infantil-na-cidade/. Acesso em: 31 jul. 2021.

ANGÉLICO; Fabiano; CRAVEIRO, Gisele; MACHADO, Jorge Alberto; MARTINS, Paula (org.). Desafios da transparência no sistema de justiça brasileiro. 2 ed. São Paulo: Organização Artigo 19; Centro de Estudos em Administração Pública e Governo da Fundação Getúlio Vargas; Colaboratório de Desenvolvimento e Participação da Universidade de São Paulo, 2018. Disponível em: http://each.uspnet.usp.br/machado/docs/Transparencia_no_Sistema_de_Justica_do_Brasil_2ed_com_entrevistas.pdf. Acesso em: 11 abr. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 956.475 Rio de Janeiro. Recorrente: Alice Aparecida da Conceição.LICE APARECIDA BOTELHO DA CONCEIÇÃO. Recorrida Município de Volta Redonda: Brasília. Rel. Min. Celso de Mello. J. 12 maio 2016.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 191-A, p. 1, 5 out. 1988. Legislação Informatizada – Constituição de 1988 – Publicação Original. Disponível em: w2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-publicacaooriginal-1-pl.html.

BRASIL. Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 11 jan. 2002. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=10406&ano=2002&ato=ac5gXVE5ENNpWT07a.

BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, p. 1-50, 2006.

CIMI. CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Relatório violência contra os povos indígenas no Brasil: dados de 2019. Brasília: CIMI, 2020. Disponível em: https://cimi.org.br/wp-content/uploads/2020/10/relatorio-violencia-contra-os-povos-indigenas-brasil-2019-cimi.pdf. Acesso em: 2 jan. 2021.

CNJ. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números: sumário executivo. Brasília 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/sumario-executivo-jn-v3-2022-2022-09-15.pdf. Acesso em: 10 fev. 2022.

COMUNICAÇÃO SOCIAL TJSP; Justiça homologa acordo sobre vagas em creches na cidade de São Paulo. Tribunal de Justiça de São Paulo: notícias, 14 jul. 2017. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=48767&pagina=1. Acesso em: 30 jul. 2021.

DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO PAULO. Defensoria Pública de SP debate déficit de vagas em creches da Capital em audiência pública no TJ-SP. Defensoria Pública de São Paulo, São Paulo, 2013. Disponível em: https://dp-sp.jusbrasil.com.br/noticias/100668520/defensoria-publica-de-sp-debate-deficit-de-vagas-em-creches-da-capital-em-audiencia-publica-no-tj-sp. Acesso em 31 jul. 2021.

DIEESE. DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SÓCIOECONÔMICOS. Brasil: a inserção negra e o mercado de trabalho. Brasília, 2021. Disponível em: https://www.dieese.org.br/outraspublicacoes/2021/graficosPopulacaoNegra2021.html. Acesso em: 4 abr. 2022.

FONSECA, Francisco. O consenso forjado: a grande imprensa e a formação da agenda ultraliberal no Brasil. São Paulo: Hucitec, 2005.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo, 2020. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica/. Acesso em 10 mar. 2021.

GARGARELLA, Roberto. El nuevo constitucionalismo dialógico frente al sistemas de los frenos y contrapesos. In: GARGARELLA, Roberto. Por una justicia dialógica: el poder judicial como promotor de la deliberación democrática [recurso eletrônico]. Buenos Aires: Siglo Veiteuno Editores, 2014, posições 2332-3052.

GRUPO SUL NEWS. Bairros da zona sul de SP lideram demanda por vagas em creche. Grupo Sul News, São Paulo, 26 ago. 2020. Disponível em: https://gruposulnews.com.br/bairros-da-zona-sul-de-sp-lideram-demanda-por-vagas-em-creches/. Acesso em: 29 jul. 2021.

HABERMAS, Jürgen. S.l: Suhrkamp Verlag, 1990. 23p. O Espaço público: 30 anos depois. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/0B-vWcDYCKP5sMGUzYjQ3NDMtYTRiZC00ZjBlLWFmZDUtYzJmNGQ1N2QyMGEw/view?hl=pt_BR&pli=1. Acesso em: 23 abr. 2021.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre a factividade e a validade. vol I, 2 ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. 2 ed. São Paulo: Loyola, 2004.

IBGE. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira. Rio de Janeiro: IBGE, 2020. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101760.pdf. Acesso em: 4 abr. 2022.

PINTO JUNIOR, Mario Engler. Pesquisa empírica aplicada ao mestrado profissional. In: QUEIROZ, Rafael Mafei Rebelo; FEFERBAUM, Marina. Metodologia da pesquisa em direito [recurso eletrônico]. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 45-61.

PLATAFORMA BOAS PRÁTICAS PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Avaliação da Boa Prática. Sl, s.d. Disponível em: http://www.boaspraticas.org.br/index.php/pt/saiba-mais/avaliacao-da-boa-pratica. Acesso em: 5 ago. 2021.

QUIJANO, Aníbal. A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais; Perspectivas latino-americanas. Buenos Aires: CLACSO, 2005.

REDE NOSSA SÃO PAULO. Mapa da Desigualdade 2020. Rede Nossa São Paulo: São Paulo, 2020. Disponível em: https://www.nossasaopaulo.org.br/wp-content/uploads/2020/10/Mapa-da-Desigualdade-2020-MAPAS-site-1.pdf. Acesso em: 31 jul. 2021.

RIZZI, Ester; XIMENES, Salomão. Litígio estratégico para a mudança do padrão decisório em direitos sociais: ações coletivas sobre educação infantil em São Paulo. Disponível em: https://acaoeducativa.org.br/wp-content/uploads/sites/2/2017/03/Artigo_EsterRizzi_SalomaoXimenes_litigioestrategicoeducacaoinfantil.pdf. Acesso em: 30 jul. 2021.

SANTOS, Boaventura Sousa. Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Apelação em ação civil pública 0150735-64.2008.8.26.0002. Autoras: Ação Educativa Assessoria Pesquisa e Informação, Instituto de Cidadania Padre Josimo Tavares, Casa dos Meninos, Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo Cdhep e Associação Internacional Interesses A Humanidade Jardim Emilio Carlos e Irene. Ré: Municipio de São Paulo. Relator: Desembargador Walter de Almeida Guilherme. São Paulo, 16 dez. 2013. Disponível em: https://www.enfam.jus.br/wp-content/uploads/2018/11/AP-0150735-64.2008.8.26.0002-TJSP-1.pdf. Acesso em: 31 jul. 2021.

WAGNER, Winicius de Lima. Plataforma de boas práticas para o desenvolvimento sustentável. Landportal, s.l., 16 jun. 2015. Disponível em: https://landportal.org/node/28831. Acesso em: 3 ago. 2022.

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Publicado

26-04-2023

Como Citar

Bezerra, A. A. S. (2023). O judiciário rompendo silenciamentos: participação social examinada a partir de prática judicial na demanda por vagas de creche. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 24(1), 125–142. https://doi.org/10.18593/ejjl.32546

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Sociais