A Imutabilidade do Papel da Lógica no Direito na Teoria de Hans Kelsen

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DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.35945

Palabras clave:

lógica, direito, Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen

Resumen

Este trabalho procurar analisar detalhadamente as posições que Kelsen defendeu em diferentes trabalhos sobre o papel da lógica no direito. Ele começa identificando as fases da obra de Kelsen em geral e as supostas características da última fase, a denominada “doutrina tardia” (Spätlehre). Mostra-se que geralmente são apontadas três mudanças radicais na última fase do pensamento de Kelsen: a suposta mudança na teoria da interpretação, a suposta mudança na doutrina da norma fundamental e a suposta mudança do papel da lógica no direito. Após isso o trabalho se concentra na terceira suposta mudança radical. Ele combate a interpretação tradicional e majoritária e defende duas novas teses. A primeira tese afirma que, (i) ao contrário do que defende a interpretação majoritária, não há mudanças substanciais no papel que Kelsen atribuiu à lógica no direito ao longo de suas obras de teoria do direito. Defende-se que essa ausência de mudanças substanciais se mantém, ao contrário do que afirma a grande maioria dos intérpretes de Kelsen, na última fase da obra de Kelsen, a doutrina tardia. Assim, consequentemente, defende-se não haver uma mudança sobre o tema na obra póstuma de Kelsen sobre teoria do direito, a Teoria Geras das Normas. A segunda tese defende que (ii) aquela que a maioria dos intérpretes de Kelsen considera a posição habitual de Kelsen sobre o tema da aplicabilidade da lógica do ao direito, ou seja, a defesa, na segunda edição da Teoria Pura do Direito (1960), da aplicabilidade indireta da lógica às normas jurídicas por via de sua aplicação direta às proposições jurídicas, é, na verdade, a posição dissonante de Kelsen em relação às demais partes de sua obra, inclusive outras partes da própria segunda edição da Teoria Pura do Direito (1960). Assim, o trabalho defende a existência, na segunda edição da Teoria Pura do Direito (1960), de duas posições incompatíveis defendidas pelo próprio Kelsen sobre o papel da lógica no direito, e que uma dessas passagens, que a interpretação tradicional considera a única passagem sobre o papel da lógica no direito nessa obra, é, na verdade, a passagem discrepante na obra de Kelsen sobre o tema. Contudo, argumenta-se que essa discrepância, que se encontra na segunda edição da Teoria Pura do Direito (1960) e não Teoria Geral das Normas, não constitui, de modo algum, uma ruptura no projeto kelseniano de desenvolvimento de uma teoria jurídico-normativa de base kantiana, ou seja, de uma Teoria Pura do Direito.

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Biografía del autor/a

Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno, PUC Minas; UFMG

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1995), Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (área de concentração em Filosofia do Direito) (1999) e Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (área de concentração em Filosofia do Direito) (2002). Realizou, sob o patrocínio do DAAD, pesquisa (Pós-Doutorado) no Instituto de Filosofia da Universidade de Saarland (Alemanha-2005). Foi pesquisador visitante no Instituto Max Planck de Direito Internacional Público e Direito Comparado de Heidelberg (Alemanha - 2006-2007) e desenvolveu, em 2010-2011, 2012 e 2013, sob patrocínio da Fundação Alexander von Humboldt, pesquisa (Pós-Doutorado) na Cátedra de Filosofia do Direito e Direito Público da Universidade de Kiel (Alemanha), sob supervisão do Prof. Dr. Robert Alexy. Foi Professor Visitante na Universidade de Saarland (Alemanha-2013) e na Universidade de Vechta (Alemanha-2014). Realizou pesquisa de Pós-Doutorado no Instituto de Direito Público, Teoria da Constituição e Filosofia do Direito da Universidade de Heidelberg, em 2018 e 2019, com financiamento do DAAD, da Fundação Alexander von Humboldt e da Universidade de Heidelberg, sob supervisão do Prof. Dr. Martin Borowski. Participou de um projeto de cooperação entre Brasil e Alemanha, com financiamento do DAAD e da CAPES, envolvendo a PUC-Minas e a Universidade de Vechta (2015-2017). Atualmente é Professor Adjunto III da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (onde atua no Curso de Graduação em Direito e no Programa de Pós-Graduação em Direito) e Professor Titular da Universidade Federal de Minas Gerais (onde atua no Curso de Graduação em Direito e no Programa de Pós-Graduação em Inovação Tecnológica e Propriedade Industrial). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria e Filosofia do Direito, pesquisando principalmente os seguintes temas e autores: Kant, teorias kantianas, teorias da justiça, positivismo jurídico e pós-positivismo jurídico, Kelsen, Hart, Teoria da Argumentação Jurídica, Robert Alexy, conceito e aplicação do direito e de direitos humanos e fundamentais, direito internacional público, direito constitucional, propriedade intelectual e inovação.

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Publicado

2024-12-11

Cómo citar

Trivisonno, A. T. G. (2024). A Imutabilidade do Papel da Lógica no Direito na Teoria de Hans Kelsen. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 25(1), 141–168. https://doi.org/10.18593/ejjl.35945