A Imutabilidade do Papel da Lógica no Direito na Teoria de Hans Kelsen
DOI :
https://doi.org/10.18593/ejjl.35945Mots-clés :
lógica, direito, Teoria Pura do Direito, Hans KelsenRésumé
Este trabalho procurar analisar detalhadamente as posições que Kelsen defendeu em diferentes trabalhos sobre o papel da lógica no direito. Ele começa identificando as fases da obra de Kelsen em geral e as supostas características da última fase, a denominada “doutrina tardia” (Spätlehre). Mostra-se que geralmente são apontadas três mudanças radicais na última fase do pensamento de Kelsen: a suposta mudança na teoria da interpretação, a suposta mudança na doutrina da norma fundamental e a suposta mudança do papel da lógica no direito. Após isso o trabalho se concentra na terceira suposta mudança radical. Ele combate a interpretação tradicional e majoritária e defende duas novas teses. A primeira tese afirma que, (i) ao contrário do que defende a interpretação majoritária, não há mudanças substanciais no papel que Kelsen atribuiu à lógica no direito ao longo de suas obras de teoria do direito. Defende-se que essa ausência de mudanças substanciais se mantém, ao contrário do que afirma a grande maioria dos intérpretes de Kelsen, na última fase da obra de Kelsen, a doutrina tardia. Assim, consequentemente, defende-se não haver uma mudança sobre o tema na obra póstuma de Kelsen sobre teoria do direito, a Teoria Geras das Normas. A segunda tese defende que (ii) aquela que a maioria dos intérpretes de Kelsen considera a posição habitual de Kelsen sobre o tema da aplicabilidade da lógica do ao direito, ou seja, a defesa, na segunda edição da Teoria Pura do Direito (1960), da aplicabilidade indireta da lógica às normas jurídicas por via de sua aplicação direta às proposições jurídicas, é, na verdade, a posição dissonante de Kelsen em relação às demais partes de sua obra, inclusive outras partes da própria segunda edição da Teoria Pura do Direito (1960). Assim, o trabalho defende a existência, na segunda edição da Teoria Pura do Direito (1960), de duas posições incompatíveis defendidas pelo próprio Kelsen sobre o papel da lógica no direito, e que uma dessas passagens, que a interpretação tradicional considera a única passagem sobre o papel da lógica no direito nessa obra, é, na verdade, a passagem discrepante na obra de Kelsen sobre o tema. Contudo, argumenta-se que essa discrepância, que se encontra na segunda edição da Teoria Pura do Direito (1960) e não Teoria Geral das Normas, não constitui, de modo algum, uma ruptura no projeto kelseniano de desenvolvimento de uma teoria jurídico-normativa de base kantiana, ou seja, de uma Teoria Pura do Direito.
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