Considerações a respeito das relações entre a Constituição Federal de 1988 e os tratados internacionais de direitos humanos
Abstract
As relações entre a Constituição (mas também do direito interno dos Estados em geral) e a ordem jurídica internacional seguem merecendo lugar de destaque na pauta das principais discussões doutrinárias e jurisprudenciais, seja no Brasil,[1] seja no exterior. Com efeito, ainda mais no âmbito de um Mundo globalizado, a existência de um diálogo entre as diversas ordens jurídicas (nacionais e supranacionais) e o reconhecimento da necessidade de considerável dose de harmonização entre os ordenamentos dos diversos Estados (por meio de um efetivo Direito Internacional Público e, cada vez mais, por meio de um renovado e constitucionalizado Direito Internacional Privado), constituem demandas prioritárias. Neste contexto, à vista da abrangência do tema, optou-se aqui por desenvolver (no âmbito de uma revisita, a partir de textos anteriores!) apenas um aspecto da problemática, qual seja, o da relação entre a Constituição, os direitos fundamentais nela consagrados e os direitos humanos previstos nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
[1] Entre nós, um dos grandes especialistas na matéria, RAMOS, André de Carvalho. “O Supremo Tribunal Federal e o Direito Internacional dos Direitos Humanos”. In: SARMENTO, Daniel; SARLET, Ingo Wolfgang (Coord.). Direitos Fundamentais no Supremo Tribunal Federal: balanço e crítica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 9, chegou a afirmar que “indiscutivelmente, o maior tema na doutrina brasileira referente ao Direito Internacional dos Direitos Humanos nos últimos anos foi o do estatuto normativo dos tratados internacionais de direitos humanos incorporados.”...
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