Liberdade de expressão: algumas ponderações em matéria penal à luz da Constituição Federal do Brasil

Autores

  • Ingo Wolfgang Sarlet
  • Jayme Weingartner Neto Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.16256

Resumo

Resumo: No presente artigo discute-se o conteúdo e os limites da liberdade de expressão na ordem jurídico-constitucional brasileira, em especial o problema das suas implicações em matéria criminal. Sustenta-se que o elemento da tipicidade penal – em especial nos delitos contra a honra e a imagem – deve ser interpretado de modo restritivo e levando em conta o peso da liberdade de expressão para o Estado Democrático.

Palavras-chave: Liberdade de expressão. Limites. Direito penal. Interpretação restritiva. 

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Biografia do Autor

Ingo Wolfgang Sarlet

Doutor em Direito pela Ludwig Maximillians Universität München (1997). É Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado. Professor Titular da Faculdade de Direito e dos Programas de Mestrado e Doutorado em Direito e em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Coordenador do GEDF (Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Fundamentais - CNPq).

Jayme Weingartner Neto, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Doutor em Direito do Estado pela PUCRS. Desembargador do Tribunal de Justiça .

Autor dos livros "Liberdade Religiosa na Constituição - fundamentalismo, pluralismo, crenças e cultos", 2007 e "Honra, privacidade e liberdade de imprensa: uma pauta de justificação penal", 2002.

 

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Publicado

08-12-2017

Como Citar

Wolfgang Sarlet, I., & Weingartner Neto, J. (2017). Liberdade de expressão: algumas ponderações em matéria penal à luz da Constituição Federal do Brasil. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 18(3), 637–660. https://doi.org/10.18593/ejjl.16256

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Civis