Chamada aberta para propostas de seções temáticas para a Roteiro – 2021/2022
A Roteiro (ISSN 2177-6059 e Qualis Capes A2), editada pelos docentes do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), convida pesquisadores a apresentarem propostas de seções temáticas.
1 DIRETRIZES GERAIS
1.1 A proposta de seção temática deve ser encaminhada pelo site da Roteiro até o dia 31 de maio de 2020, por meio da opção “Proposta de Seção Temática”.
1.2 A proposta encaminhada deve estar em formato .doc ou .docx.
1.3 As propostas submetidas passarão por processo seletivo organizado e coordenado pela Comissão Editorial da Roteiro.
1.4 Serão selecionadas quatro propostas e a publicação das mesmas acontecerá nos volumes únicos, dos anos de 2021 e 2022 da Roteiro, de acordo com a ordem de classificação do processo seletivo.
1.5 O resultado será divulgado pelo site da Roteiro até 30 de junho de 2020.
1.6 O Calendário de submissão dos textos que compõem as seções temáticas aprovadas será informado aos organizadores após a publicação do resultado. O prazo para submissão dos textos referentes ao primeiro número se estenderá até setenta dias a contar da data de publicação do resultado.
2 DIRETRIZES DE COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA DE SEÇÃO TEMÁTICA
2.1 O proponente-organizador da seção temática deve estar vinculado a um programa de pós-graduação na área da Educação, podendo ser autor ou coautor de não mais que um artigo no conjunto da proposta.
2.2 A proposta será composta por, no mínimo, dez artigos científicos, que mantenham entre si uma articulação temática, metodológica e/ou teórica e que constituam contribuição importante e original para o campo da educação, com foco em políticas e processos educativos.
2.3 Além dos artigos, a proposta deverá conter uma resenha de livro publicado nos últimos dois anos sobre a temática e uma entrevista com um especialista reconhecido na área.
2.4 A proposta a ser apresentada deve conter os seguintes elementos de identificação do proponente-organizador: nome completo, e-mail, endereço eletrônico do currículo Lattes/CNPq, ORCID.
2.5 A proposta deve conter os itens a seguir, necessariamente nesta ordem: título, apresentação, objetivos e conjunto dos resumos dos artigos.
2.6 Os resumos dos artigos, resenha e entrevista devem conter os seguintes itens, necessariamente nesta ordem: título do artigo, nome dos autores, afiliações institucionais, titulação, endereço eletrônico do currículo Lattes/CNPq, ORCID, resumo e palavras-chave. A formatação dos resumos deve obedecer às Diretrizes para autores da Roteiro.
2.7 Cada artigo poderá ter no máximo três autores que, preferencialmente, participem de grupos de pesquisas. Exige-se que, pelo menos, um dos autores tenha o título de doutor. Não são aceitos textos cuja autoria ou coautoria seja de estudantes de graduação, graduados ou especialistas.
2.8 Para publicação, a seção temática deverá conter, ao final do processo de avaliação, no mínimo, oito artigos.
2.9 A proposta deverá contemplar a diversidade da representação de autores nacionais e estrangeiros bem como a diversidade de instituições de ensino ou pesquisa. Deverá contemplar a representação de, ao menos, três regiões do país. Deverá conter, ainda, no mínimo, dois artigos de autores vinculados a instituições estrangeiras e não poderá conter mais que dois artigos de autores vinculados a uma mesma instituição.
2.10 Enquanto tramitar na Roteiro, a proposta não poderá ser encaminhada a nenhuma outra revista.
3 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1 A Comissão Editorial da Roteiro tem autonomia para seleção das propostas, comprometendo-se em divulgar a lista de classificados em seu site.
3.2 As propostas que não atenderem as Diretrizes do referido edital serão desconsideradas.
3.3 Na seleção das propostas será considerada a contribuição, a originalidade da discussão e o impacto da publicação em termos de distribuição de autores por regiões e países.
3.4 Serão valorizadas propostas cujos textos a serem publicados estejam escritos em língua estrangeira (inglês, espanhol ou francês).
4 DAS RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE DA SEÇÃO TEMÁTICA ACEITA
4.1 Atuar como editor de seção durante a tramitação do processo de avaliação e editoração.
4.2 Analisar previamente as submissões dos textos para que seja verificada a adequação da contribuição ao escopo da Roteiro, à temática da seção, bem como o atendimento das Diretrizes para autores.
4.3 Manter contato frequente com os editores da Roteiro, garantindo que o processo de editoração seja realizado em conformidade com o cronograma e os compromissos pré-estabelecidos.
4.4 Responsabilizar-se pelo texto de apresentação da seção temática.
4.5 Divulgar amplamente a seção temática de modo a dar visibilidade à contribuição oferecida.
As exceções ao fluxo regular serão avaliadas pela Comissão Editorial da Roteiro.
Joaçaba (SC), 05 de fevereiro de 2020.
As editoras
Acesse o edital em pdf em https://www.unoesc.edu.br/images/uploads/atendimento/edital_roteiro_2020.pdf




