Autonomia privada e educação dos filhos: lacunas e dúvidas sobre a educação domiciliar no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.v19i2.16399Palavras-chave:
Educação domiciliar, Modernidade líquida, Direito à educação, Autonomia privada, PaternalismoResumo
Este ensaio se propõe a investigar a possibilidade de reconhecimento do direito à opção pela educação domiciliar no Brasil. Não obstante a educação familiar seja uma metodologia pedagógica praticada por diversas famílias no Brasil e no mundo, ela carece de previsão no ordenamento jurídico pátrio. À anomia contrapõem-se a dinâmica do mundo pós-moderno e a necessidade de revisão ou abertura semântica dos arquétipos legais para adequá-los às novas possibilidades de educação e formação. Em termos teóricos, a pesquisa gravita em torno da ponderação entre a autonomia privada, o paternalismo e a medida ideal de interferência do Estado nas relações sociais. Conclui-se pela garantia do direito de os pais escolherem o modelo de ensino que considerarem mais adequado para os filhos, desde que cumpridas determinadas diretrizes obrigatórias que assegurem a liberdade, sem descuidar da proteção máxima da criança e do adolescente. Para a pesquisa, utilizou-se basicamente o recurso bibliográfico, por meio da análise de livros, artigos publicados em coletâneas e periódicos, normas nacionais e internacionais, páginas oficiais e notícias que ilustram a importância da temática no contexto brasileiro, sobretudo em razão do julgamento iminente da questão pelo Supremo Tribunal Federal.
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