O critério de custo-eficiência na análise dos pedidos de inclusão de medicamentos na política pública de saúde: necessidade de incluí-lo na motivação do ato administrativo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.29938

Palavras-chave:

saúde, custo-eficiência, motivação do ato administrativo, judicialização, capacidades institucionais

Resumo

O presente artigo analisa a constitucionalização do direito à saúde e sua regulamentação pela Lei n. 8.080/90, destacando a necessidade de considerar o direito e seu custo diante da escassez de recursos. Ressalta a atuação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde na atividade de análise de incorporação de medicamentos na lista de fármacos custeados pela política pública de saúde. Adota uma metodologia crítica a partir da análise da atuação de referida comissão e de decisões judiciais. Aborda a necessidade, para evolução e qualificação dos serviços de saúde pelos entes federativos, de observância das competências estabelecidas em lei e dos critérios legais de análise dos pedidos de inclusão de novas tecnologias em saúde, apontando-os como necessários à composição da motivação do ato decisório de inclusão ou não inclusão de fármacos. O artigo chama atenção para a necessidade de evolução didática e melhor publicização sobre a compreensão da análise realizada pelo Ministério da Saúde, de forma a permitir a melhor qualificação do poder judiciário diante das demandas que lhe são apresentadas sobre o tema do fornecimento de medicamentos não pactuados no âmbito da política pública, inclusive no que se refere à necessidade de considerações sobre as capacidades institucionais dos entes legitimados para efetuar as prestações de saúde.

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Biografia do Autor

Eduardo Rocha Dias, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Possui graduação pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (1992), mestrado em Direito - Ordem Jurídica e Constitucional - pela Universidade Federal do Ceará (1997) e Doutorado em Direito pela Universidade de Lisboa (2007). Atualmente é Procurador Federal - categoria especial - da Advocacia-Geral da União e Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo e Direito Previdenciário e da Seguridade Social, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos fundamentais, previdência social, previdência do servidor público, administração pública e restrições a direitos, previdência privada e direito à saúde, sob as vertentes pública e privada.

André Studart Leitão, Centro Universitário Christus - Unichristus

Mestre e Doutor em Direito (PUC-SP). Pós-Doutor em Direito (Universidade Presbiteriana Mackenzie, Universidade de Fortaleza - UNIFOR e Mediterranea International Centre for Human Rights Research). Professor do Programa de P´ós-Graduação em Direito da Unichristus. Professor no curso de graduação da FBUni. Procurador Federal da Advocacia-Geral da União.

Niliane Meira Lima, Centro Universitário Christus - Unichristus

Mestranda no Centro Universitário Christus - Unichristus. Juíza Federal do TRF da 5a Região.

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Publicado

08-05-2023

Como Citar

Dias, E. R., Leitão, A. S., & Lima, N. M. (2023). O critério de custo-eficiência na análise dos pedidos de inclusão de medicamentos na política pública de saúde: necessidade de incluí-lo na motivação do ato administrativo. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 24(1), 45–70. https://doi.org/10.18593/ejjl.29938

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Sociais