O critério de custo-eficiência na análise dos pedidos de inclusão de medicamentos na política pública de saúde: necessidade de incluí-lo na motivação do ato administrativo
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.29938Palavras-chave:
saúde, custo-eficiência, motivação do ato administrativo, judicialização, capacidades institucionaisResumo
O presente artigo analisa a constitucionalização do direito à saúde e sua regulamentação pela Lei n. 8.080/90, destacando a necessidade de considerar o direito e seu custo diante da escassez de recursos. Ressalta a atuação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde na atividade de análise de incorporação de medicamentos na lista de fármacos custeados pela política pública de saúde. Adota uma metodologia crítica a partir da análise da atuação de referida comissão e de decisões judiciais. Aborda a necessidade, para evolução e qualificação dos serviços de saúde pelos entes federativos, de observância das competências estabelecidas em lei e dos critérios legais de análise dos pedidos de inclusão de novas tecnologias em saúde, apontando-os como necessários à composição da motivação do ato decisório de inclusão ou não inclusão de fármacos. O artigo chama atenção para a necessidade de evolução didática e melhor publicização sobre a compreensão da análise realizada pelo Ministério da Saúde, de forma a permitir a melhor qualificação do poder judiciário diante das demandas que lhe são apresentadas sobre o tema do fornecimento de medicamentos não pactuados no âmbito da política pública, inclusive no que se refere à necessidade de considerações sobre as capacidades institucionais dos entes legitimados para efetuar as prestações de saúde.
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