“Laicidade à brasileira” e a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre Ensino Religioso Confessional

Autores

  • Letícia Regina Camargo Kreuz Universidade Federal do Paraná
  • Ana Claudia Santano Pontifícia Universidade Católica do Paraná https://orcid.org/0000-0002-0207-1510

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.20520

Palavras-chave:

laicidade, Supremo Tribunal Federal, Ensino religioso confessional, ADI 4439, Constituição de 1988

Resumo

O artigo tem como objetivo a exposição do princípio da laicidade como é aplicado no Brasil, evidenciando as particularidades nacionais do que se considera como separação entre Estado e igrejas, assim como as possibilidades de relação entre tais instituições. A pesquisa traça um paralelo dessa relação com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre ensino religioso confessional em escolas públicas. Parte-se da análise do preâmbulo constitucional em sua invocação à proteção de Deus, passando pela discussão acerca do princípio da laicidade estatal e chegando à querela dos crucifixos em espaços públicos e da expressão “Deus seja louvado” em cédulas de Real. Por fim, faz-se um exame do ensino religioso confessional em relação ao princípio da laicidade, culminando na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4439, julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 2017, que permitiu o ensino religioso confessional em escolas públicas no país. A metodologia empregada é lógico-dedutiva, com uso de referências bibliográficas e análise de julgamento do STF. A conclusão a que se chega é de que existe uma “laicidade à brasileira”, com diversos pontos de confusão sobre os limites do religioso na esfera pública, o que prejudica a pluralidade política e religiosa defendidas também constitucionalmente.

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Biografia do Autor

Letícia Regina Camargo Kreuz, Universidade Federal do Paraná

Doutora e Mestra em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Bolsista pela CAPES até 2019. Pesquisadora voluntária do Núcleo de Investigações Constitucionais (NINC-UFPR), e do Grupo de Pesquisa Política por/de/para Mulheres (UFPR), do qual é Diretora Executiva. Graduada em Direito pela UFPR (2013). Especialista em Direito Administrativo no Instituto Romeu Felipe Bacellar (2014). Pesquisadora na área de Direito Constitucional e Eleitoral, com ênfase em erosão democrática, reformas constitucionais e relações de gênero. Professora Substituta de Teoria do Estado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). E-mail: leticiakreuz@gmail.com.

Ana Claudia Santano, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Doutora e Mestra em Ciências Jurídicas e Políticas, Universidad de Salamanca, Espanha. Estágio Pós-doutoral em Direito Público Econômico (PUC-PR) e em Direito Constitucional (Univ. Externado, Colômbia). Integrante da Associação Internacional de Direito Administrativo (AIDA); da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e do Instituto Brasileiro de Direito Parlamentar (PARLA). Professora visitante na National Law University (Índia) e na Universidad de El Salvador. Professora de direito constitucional, eleitoral, parlamentar e de direitos humanos em diversos cursos de especialização, mestrado e doutorado no Brasil e na América Latina. E-mail: anaclaudiasantano@yahoo.com.br.

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Publicado

25-10-2022

Como Citar

Kreuz, L. R. C., & Santano, A. C. (2022). “Laicidade à brasileira” e a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre Ensino Religioso Confessional. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 23(2), 259–280. https://doi.org/10.18593/ejjl.20520

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Civis