“Brazilian secularity” and the Brazilian Supreme Court’s decision on Confessional Religious Education

Authors

  • Letícia Regina Camargo Kreuz Universidade Federal do Paraná
  • Ana Claudia Santano Pontifícia Universidade Católica do Paraná https://orcid.org/0000-0002-0207-1510

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.20520

Keywords:

secularism, Brazilian Supreme Court, confessional religious education, ADI 4439, 1988 Constitution

Abstract

The article aims at exposing the principle of secularity in the way it is applied in Brazil, highlighting the national particularities of what is considered as a separation between State and churches, as well as the possibilities of relationship between such institutions. The research draws a parallel of this relation with the decision of the Brazilian Supreme Court on confessional religious education in public schools. It begins with the analysis of the constitutional preamble in its invocation to the protection of God, passes through the discussion about the principle of the state secularity and arrives at the quarrel of the crucifixes in public spaces and of the expression "praise the Lord" in notes of Real. Finally, it makes an analysis of confessional religious education in relation to the principle of secularity, culminating in the analysis of the Direct Action of Unconstitutionality n. 4439, judged by the Brazilian Supreme Court in 2017, which allowed confessional religious education in public schools in the country. The methodology used is logical-deductive, with use of bibliographical references and analysis of an action judged by the STF. The conclusion reached is that there is a "Brazilian secularity”, with several points of confusion about the limits of the religious in the public sphere, which harms the political and religious plurality defended constitutionally.

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Author Biographies

Letícia Regina Camargo Kreuz, Universidade Federal do Paraná

Doutora e Mestra em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Bolsista pela CAPES até 2019. Pesquisadora voluntária do Núcleo de Investigações Constitucionais (NINC-UFPR), e do Grupo de Pesquisa Política por/de/para Mulheres (UFPR), do qual é Diretora Executiva. Graduada em Direito pela UFPR (2013). Especialista em Direito Administrativo no Instituto Romeu Felipe Bacellar (2014). Pesquisadora na área de Direito Constitucional e Eleitoral, com ênfase em erosão democrática, reformas constitucionais e relações de gênero. Professora Substituta de Teoria do Estado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). E-mail: leticiakreuz@gmail.com.

Ana Claudia Santano, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Doutora e Mestra em Ciências Jurídicas e Políticas, Universidad de Salamanca, Espanha. Estágio Pós-doutoral em Direito Público Econômico (PUC-PR) e em Direito Constitucional (Univ. Externado, Colômbia). Integrante da Associação Internacional de Direito Administrativo (AIDA); da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e do Instituto Brasileiro de Direito Parlamentar (PARLA). Professora visitante na National Law University (Índia) e na Universidad de El Salvador. Professora de direito constitucional, eleitoral, parlamentar e de direitos humanos em diversos cursos de especialização, mestrado e doutorado no Brasil e na América Latina. E-mail: anaclaudiasantano@yahoo.com.br.

References

ACI DIGITAL. Decisão do CNJ esclarece: Crucifixo em prédios da Justiça não afeta Estado laico. Publicado em 23.06.2016. Disponível em: http://www.acidigital.com/noticias/decisao-do-cnj-esclarece-crucifixo-em-predios-da-justica-nao-afeta-estado-laico-15362/. Acesso em: 28 mai. 2018.

ADI 4439. Voto do Ministro Alexandre de Moraes. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4439AM.pdf. Acesso em: 28 mai. 2018.

ADI 4439. Voto do Ministro Celso de Mello. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4439mCM.pdf. Acesso em: 28 mai. 2018.

ADI 4439. Voto do Ministro Edson Fachin. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/VotoFachinEnsinoReligioso.pdf. Acesso em: 28 mai. 2018.

ADI 4439. Voto do Ministro Luís Roberto Barroso. Disponível em: https://d2f17dr7ourrh3.cloudfront.net/wp-content/uploads/2017/08/VALEESTEADI-4439-2-Ensino-religioso-Voto-30-ago2017-VF-22.pdf. Acesso em: 28 mai. 2018.

ADI 4439. Voto do Ministro Ricardo Lewandowski. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4439mRL.pdf. Acesso em: 28 mai. 2018.

BARCELLOS, Ana Paula Gonçalves Pereira de; TERRA, Felipe Mendonça; FIGUEIREDO, Filipe Seixo de; MATTA, Paulo Vitor Torres da. As Relações entre Religião e Estado. Notas sobre as experiências norte-americana e brasileira. Revista da Faculdade de Direito da UERJ, v.1, n. 19, jun./dez., 2011.

BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Luís Roberto Barroso; tradução de Humberto Laport de Mello. 3. reimpressão. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

BBC BRASIL. Estado e fé: STF permite ensino confessional de religião nas escolas. (Camilla Costa). Publicado em 27.09.2017. Disponível em: http://www.bbc.com/portuguese/brasil-41404574. Acesso em: 28 mai. 2018.

BLANCARTE, Roberto. O porquê de um Estado laico. In: LOREA, Roberto Arruda (org.). Em defesa das liberdades laicas. Porto Alegre: Libraria do Advogado, 2008.

BOGDANDY, Armin. The Preamble. In: WITTE, Bruno de. Ten Reflections on the Constitutional Treaty for Europe. Florence: EUI-RSCAS/AEL, 2003.

CARTA CAPITAL. “Trevas”. Juristas comentam decisão do STF em autorizar o ensino público religioso. Justificando. Publicado em 27.09.2017. Disponível em: http://justificando.cartacapital.com.br/2017/09/27/trevas-juristas-comentam-decisao-do-stf-em-autorizar-o-ensino-publico-religioso/. Acesso em: 28 mai. 2018.

CARTA CAPITAL. Para especialista, Igreja Católica é a principal interessada no ensino religioso nas escolas públicas e a única com estrutura para formar professores. Deutsche Welle. Publicado em 29.09.2017. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/sociedade/decisao-do-stf-sobre-ensino-religioso-foi-vitoria-dos-catolicos. Acesso em: 28 mai. 2018.

D’ANGELO, Helô. As origens da violência contra as religiões afro-brasileiras. Revista Cult. Publicado em 21.09.2017. Disponível em: https://revistacult.uol.com.br/home/violencia-religiosa-candomble-umbanda/. Acesso em: 28 mai. 2018.

DINIZ, Débora; CARRIÃO, Vanessa. Ensino Religioso nas Escolas Públicas. In: DINIZ, Débora; LIONÇO, Tatiana; CARRIÃO, Vanessa. Laicidade e ensino religioso no Brasil. Brasília: Unesco/Letras Livres/Unb, 2010.

DINIZ, Débora; LIONÇO, Tatiana. Educação e Laicidade. In: DINIZ, Débora; LIONÇO, Tatiana; CARRIÃO, Vanessa. Laicidade e ensino religioso no Brasil. Brasília: Unesco/Letras Livres/Unb, 2010.

EMMERICK, Rulian. Aborto: (Des)criminalização, direitos humanos e democracia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

EXAME. Frase “Deus Seja Louvado” em cédulas de real pode virar lei. Publicado em 14.02.2013. Disponível em: https://exame.abril.com.br/brasil/frase-deus-seja-louvado-em-cedulas-de-real-pode-virar-lei/. Acesso em: 28 mai. 2018.

GIUMBELLI, Emerson. Texto de Emerson Giumbelli comenta decisão de Judiciário do RS acerca da presença de crucifixos em salas de tribunais. Tema fará parte da agenda do evento "A Religião no Espaço Público". Disponível em: http://www.ufrgs.br/ner/index.php/estante/visoes-a-posicoes/33-crucifixos-em-tribunais. Acesso em: 28 mai. 2018.

GLOBO. Determinada a retirada de crucifixos dos prédios da Justiça gaúcha. (G1 RS). Publicado em 06.03.2012. Disponível em: http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2012/03/determinada-retirada-de-crucifixos-dos-predios-da-justica-gaucha.html. Acesso em: 28 mai. 2018.

HUACO, Marco. A laicidade como princípio constitucional do Estado de Direito. In: LOREA, Roberto Arruda (org.). Em defesa das liberdades laicas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

MACHADO, Maria das Dores Campos. A atuação dos evangélicos na política institucional e a ameaça às liberdades laicas no Brasil. In: LOREA, Roberto Arruda (org.). Em defesa das liberdades laicas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. / Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.

MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 2002.

O GLOBO. MPF pede retirada da frase ‘Deus seja louvado’ das cédulas de reais. Publicado em 12.11.2012. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/mpf-pede-retirada-da-frase-deus-seja-louvado-das-cedulas-de-reais-6707947. Acesso em 28 mai. 2018.

OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira. Dois Ensaios sobre o Liberalismo Político de Rawls: construtivismo político e razão pública. ALVES, Adamo Dias. Constitucionalismo e teoria do estado: ensaios de história e teoria política. Adamo Dias Alves, Marcelo Andrade Cottoni de Oliveira e David Francisco Lopes Gomes. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2013.

PINHEIRO, Douglas Antônio Rocha. Direito, Estado e Religião: A Constituinte de 1987/1988 e a (re)construção da identidade religiosa do sujeito constitucional brasileiro. 2008. 129 p. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-graduação em Direito, Universidade Nacional de Brasília, Brasília. 2008.

PIOVESAN, Flávia. PIMENTEL, Silvia. Aborto, Estado de Direito e religião. Folha de S. Paulo, 06 de outubro de 2003.

RAWLS, John. O Direito dos Povos. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

ROSADO-NUNES, Maria José. Aborto, maternidade e a dignidade da vida das mulheres. In: CAVALCANTE, Alcilene; XAVIER, Dulce. (org.). Em defesa da vida: aborto e direitos humanos. São Paulo: Católicas pelo Direito de Decidir, 2006.

SAKAMOTO, Leonardo. "Deus seja louvado" ou "Deus não existe", o que soa melhor na nota de Real? Pragmatismo Político. Publicado em 12.11.2012. Disponível em: https://www.pragmatismopolitico.com.br/2012/11/deus-seja-louvado-ou-deus-nao-existe-soa-melhor-na-nota-de-real.html. Acesso em: 28 mai. 2018.

SALGADO, Eneida Desiree. Constituição e Democracia: tijolo por tijolo em um desenho (quase) lógico: vinte anos de construção do projeto democrático brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

SARMENTO, Daniel. O crucifixo nos Tribunais e a laicidade do Estado. Revista Eletrônica PRPE. Maio de 2007. (sem paginação)

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

SILVA, Fabiana Maria Lobo da. Liberdade de religião e o ensino religioso nas escolas públicas de um Estado laico: perspectiva jusfundamental. Revista de Informação Legislativa, ano 52, n. 2006, p. 271-297, 2015.

SPERB, Paula. Veja imagens da exposição cancelada pelo Santander, no RS. VEJA. Publicado em 13.09.2017. Disponível em: http://veja.abril.com.br/blog/rio-grande-do-sul/veja-imagens-da-exposicao-cancelada-pelo-santander-no-rs/. Acesso em: 28 mai. 2018.

VENTURA, Mirian. Pontos de contato constitucionais entre Estado e Instituições Religiosas. In: BATISTA, Carla; MAIA, Mônica (org.). Estado Laico e Liberdades Democráticas. Recife: Articulação de Mulheres Brasileiras/Rede Nacional Feminista de Saúde/SOS Corpo – Instituto Feminista para a Democracia, abr. 2006. (versão online/pdf).

WEINGARTNER NETO, Jayme. Ensino religioso nas escolas públicas: a tensão ao caso brasileiro. Revista Latinoamericana de Derecho y Religión, v. 2, n. 1, 2016.

ZYLBERSZTAJN, Joana. O Princípio da Laicidade na Constituição Federal de 1988. Tese de Doutorado. Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2012. 248 p. meio eletrônico.

Published

2022-10-25

How to Cite

Kreuz, L. R. C., & Santano, A. C. (2022). “Brazilian secularity” and the Brazilian Supreme Court’s decision on Confessional Religious Education. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 23(2), 259–280. https://doi.org/10.18593/ejjl.20520