Ministério público federal e a tutela ambiental: um estudo empírico sobre a eficácia da ação civil pública como instrumento processual

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.21712

Palabras clave:

Ministério Público Federal, tutela ambiental, ação civil pública, pesquisa empírica no direito, eficácia processual

Resumen

O presente trabalho tem por finalidade analisar a atuação do Ministério Público Federal na tutela jurisdicional do meio ambiente por meio de ação civil pública. O trabalho resulta pesquisa empírica em que se investigaram todas as ações civis públicas ajuizadas pelo MPF em Fortaleza-Ceará envolvendo matéria ambiental no período de 2009 a 2013. Realizou-se ainda estudo de caráter bibliográfico, com a revisão da literatura científica de referência acerca do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sua tutela, bem como acerca do papel do MP após 1988. Os dados coletados revelaram que a prestação jurisdicional nessa seara se apresenta pouco eficaz nas tutelas de urgência e uma duração desarrazoada do processo. Partindo dessa análise, demonstrou-se a necessidade de um redirecionamento no paradigma de atuação do MP da vertente “demandista”, na qual segue a reboque das iniciativas dos órgãos de fiscalização e transfere a decisão sobre questões ambientais para o Judiciário, para trilhar na direção de um modelo “resolutivo”, construindo extrajudicialmente soluções para os conflitos por meio dos instrumentos que lhes são facultados, como o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), bem como racionalizando e planejando seus procedimentos por meio de dados e pesquisas.

 

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Biografía del autor/a

JOSÉ GLAUTON GURGEL LINS, Universidade de Fortaleza

Professor de Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestre em Direito Constitucional pela UNIFOR. Bacharel em Administração de Empresas (UECE). Servidor efetivo do Ministério Público Federal. Membro do Grupos de Pesquisa Justiça em Transformação – JET.

GUSTAVO RAPOSO PEREIRA FEITOSA, Universidade de Fortaleza

Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza

Professor adjunto da Faculdade de Direito da UFC

Doutor em Ciências Sociais pela Unicamp

Advogado

Citas

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

ALMEIDA, Gregório Assagra de. O Ministério Público no neoconstitucionalismo: perfil constitucional e alguns fatores de ampliação de sua legitimação social. In: ROSENVALD, Nelson (org.). Temas atuais do Ministério Público. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2013.

ALMEIDA, João Batista de. Aspectos controvertidos da ação civil pública. 2. ed. São Paulo: RT, 2009.

ARANTES, Rogério Bastos. Ministério Público e política no Brasil. São Paulo: EDUC/Sumaré/Fapesp, 2002.

BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1997. v. 4. t. IV.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Tradução: Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2010.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

BONAVIDES, Paulo. Os dois Ministérios Públicos do Brasil: o da constituição e o do governo. In: MOURA JÚNIOR, Flávio Paixão de et al. (coord.). Ministério Público e a ordem social justa. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

BRASIL. Constituição. República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 5 out. 1988.

BRASIL. Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993. Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 maio 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp75.htm. Acesso em: 10 jul. 2014.

BRASIL. Lei n. 4.717, de 29 de junho de 1965. Regula a ação popular. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 jun. 1965. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4717.htm. Acesso em: 10 jul. 2014.

BRASIL. Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 jul. 1985. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347compilada.htm. Acesso em: 10 jul. 2014.

BRASIL. Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 fev. 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8625.htm. Acesso em: 10 jul. 2014.

CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Constituição de 1988. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1989. v. VI.

DAMACENA, Fernanda Dalla Libera; CARVALHO, Délton Winter de. O Estado Democrático de direito ambiental e as catástrofes ambientais: evolução histórica e desafios. Pensar – Revista, v. 18, n. 2, p. 470-494, maio/ago. 2013. DOI: https://doi.org/10.5020/2317-2150.2013.v18n2p470

DINAMARCO, Cândido Rangel. A reforma do código de processo civil. São Paulo: Malheiros, 1995.

FERRAZ, Sérgio. Responsabilidade civil por dano ecológico. Revista de Direito Público, v. 49-50, 1977.

GARCIA, Maria da Glória F. P. D. O lugar do direito na proteção do ambiente. Coimbra: Almedina, 2007.

GOULART, Marcelo Pedroso. Elementos para uma teoria geral do Ministério Público. Belo Horizonte: Arraes, 2013.

MILARÉ, Édis. Ação civil pública, instrumento indutor da sustentabilidade. In: MILARÉ, Édis (coord.). A ação civil pública após 25 anos. São Paulo: RT, 2010.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente – a gestão ambiental em foco. 7. ed. São Paulo: RT, 2011.

MIRRA, Álvaro Luiz Valery. Ação civil pública e reparação do dano ao meio ambiente. 2. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004.

PEREZ LUÑO, Antonio Enrique. Derechos humanos, estado de derecho e constitución. 9. ed. Madrid: Tecnos, 2005.

SACCO, Ricardo Ferreira. Constitucionalismo e Ministério Público: uma visão panorâmica. Belo Horizonte: Mandamentos, FCH/FUMEC, 2008.

SARLET, Ingo Wolfang. A eficácia dos direitos fundamentais. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

SILVA, Cátia Ainda. Justiça em jogo: novas facetas da atuação dos promotores de justiça. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2001.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à constituição. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

VIGLIAR, José Marcelo de Menezes. Tutela jurisdicional coletiva. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

Publicado

2021-06-22

Cómo citar

LINS, J. G. G., & FEITOSA, G. R. P. (2021). Ministério público federal e a tutela ambiental: um estudo empírico sobre a eficácia da ação civil pública como instrumento processual. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 22(1), 105–132. https://doi.org/10.18593/ejjl.21712

Número

Sección

Direitos Fundamentais Sociais