Medida de seguridad en el derecho penal brasileño
Estudio sobre violencia e ineficiencia de los hospitales psiquiátricos de custodia
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.20422Palabras clave:
Medida de segurança, Inimputabilidade, Saúde Mental, Reforma PsiquiátricaResumen
A medida de segurança é o instituto do Direito Penal responsável pelo tratamento dos inimputáveis e pode se dar nas modalidades de internação e tratamento ambulatorial. A modalidade de internação vai na contramão de todos os princípios e ideias colocados durante a reforma psiquiátrica, bem como é contrária à própria Lei da Reforma Psiquiátrica, que busca a desinstitucionalização de indivíduos com transtornos mentais. A pesquisa, assim, buscou realizar uma avaliação desse instituto na modalidade de internação a fim de saber se é eficaz à proposta de tratamento dos pacientes. Foi realizada análise bibliográfica dentro do âmbito do Direito Penal e da Criminologia, além de estudo analítico de materiais empíricos produzidos sobre Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, buscando assimilar melhor a dinâmica desse instituto. Foi possível compreender, a partir da perspectiva da Criminologia Crítica, que há uma ineficácia na modalidade de internação ao que se propõe, todavia, essa ineficácia se enquadra apenas no discurso oficial de tratamento dos sujeitos. O discurso real da medida de segurança propõe a sua segregação por não serem capazes de se enquadrar na lógica produtiva do capital, e para isso a internação se mostrou absolutamente eficaz, já que afasta os sujeitos de seu convívio familiar de seus afetos externos à custódia.
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