Aplicação do princípio do melhor interesse da criança pelo Superior Tribunal de Justiça de 2001 a 2018
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.v19i2.17052Palabras clave:
Princípio do melhor interesse da criança, Superior Tribunal de Justiça, Convenção Internacional dos Direitos da Criança, Princípio da Prioridade Absoluta dos direitos da criança e do adolescente, HermenêuticaResumen
No presente trabalho examina-se o conjunto de 20 acórdãos do Superior Tribunal de Justiça que, no período de 2001 a fevereiro de 2018, citam o princípio do melhor interesse da criança como apoio decisório, segundo pesquisa no sítio eletrônico do Tribunal. O escopo do trabalho foi verificar se há uniformidade no critério utilizado pelos ministros quando aplicam o princípio, bem como avaliar se o uso atendeu a uma necessidade real de fundamentação jurídica ou se foi caso de simples argumento retórico de reforço, sendo, então, desnecessário. Dos 20 acórdãos examinados, somente em quatro se contatou a necessidade ou adequação do princípio. A conclusão que se chega é de que é preciso estabelecer um procedimento claro para aplicação técnica do princípio, sob risco do desgaste hermenêutico deste, que tem como efeito esvaziá-lo de sua força. A pesquisa é basicamente jurisprudencial e de análise qualitativa, uma vez examinados e avaliados os acórdãos segundo sua lógica de fundamentação.
Descargas
Citas
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1.055.042/MS. Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze. Órgão Julgador: Terceira Turma. Julgamento em 14 nov. 2017. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201700296704&dt_publicacao=27/11/2017>. Acesso em: 15 fev. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 890.218/RJ. Relator: Ministro Raul Araújo. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgamento em 16 fev. 2017. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201600773359&dt_publicacao=09/03/2017>. Acesso em: 15 fev. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência nº 111.130/SC. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Órgão Julgador: Terceira Turma. Julgamento em 08 set. 2010. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201000501648&dt_publicacao=01/02/2011>. Acesso em: 15 fev. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência nº 119.218/DF. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Órgão Julgador: Segunda Turma. Julgamento em 25 abril 2012. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201102404603&dt_publicacao=02/05/2012>. Acesso em: 15 fev. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência nº 134.471/PB. Relator: Ministro Raul Araújo. Órgão Julgador: Segunda Seção. Julgamento em 27 maio 2015. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201401472171&dt_publicacao=03/08/2015>. Acesso em: 15 fev. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 294.729/SP. Relator: Ministro Sidnei Beneti. Órgão Julgador: Terceira Turma. Julgamento em 07 ago. 2014. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201401146249&dt_publicacao=29/08/2014>. Acesso em: 15 fev. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 404.545/CE. Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Órgão Julgador: Terceira Turma. Julgamento em 28 fev. 2017. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201701466748&dt_publicacao=29/08/2017>. Acesso em: 15 fev. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Medida Cautelar nº 16.357/DF. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Órgão Julgador: Terceira Turma. Julgamento em 02 fev. 2010. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200902387870&dt_publicacao=16/03/2010>. Acesso em: 15 fev. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.058.689/RJ. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Órgão Julgador: Terceira Turma. Julgamento em 12 maio 2009. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200801079883&dt_publicacao=25/05/2009 >. Acesso em: 15 fev. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.106.637/SP. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Órgão Julgador: Terceira Turma. Julgamento em 01 jun. 2010. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200802608928&dt_publicacao=01/07/2010>. Acesso em: 15 fev. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.199.940/RJ. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Órgão Julgador: Terceira Turma. Julgamento em 01 março 2011. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201001179745&dt_publicacao=04/03/2011>. Acesso em: 15 fev. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.207.185/MG. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgamento em 11 out. 2011. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201001491100&dt_publicacao=22/11/2011>. Acesso em: 15 fev. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.215.551/RJ. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Órgão Julgador: Terceira Turma. Julgamento em 17 março 2011. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201001899085&dt_publicacao=30/10/2012>. Acesso em: 15 fev. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.293.800/MG. Relator: Ministro Humberto Martins. Órgão Julgador: Segunda Turma. Julgamento em 28 maio 2013. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201102678672&dt_publicacao=05/06/2013>. Acesso em: 15 fev. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.347.228/SC. Relator: Ministro Sidnei Beneti. Órgão Julgador: Terceira Turma. Julgamento em 06 nov. 2012. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201200965571&dt_publicacao=20/11/2012>. Acesso em: 15 fev. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.449.560/RJ. Relator: Ministro Marco Buzzi. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgamento em 19 ago. 2014. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201400810413&dt_publicacao=14/10/2014>. Acesso em: 15 fev. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.533.206/MG. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgamento em 17 nov. 2015. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201403456537&dt_publicacao=01/02/2016>. Acesso em: 15 fev. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.567.812/SC. Relator: Ministro Raul Araújo. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgamento em 25 dez. 2016. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201500354377&dt_publicacao=05/12/2016>. Acesso em: 15 fev. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.613.641/MG. Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Órgão Julgador: Terceira Turma. Julgamento em 23 maio 2017. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201402912140&dt_publicacao=29/05/2017>. Acesso em: 15 fev. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 964.836/BA. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Órgão Julgador: Terceira Turma. Julgamento em 02 abril 2009. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200701510581&dt_publicacao=04/08/2009 >. Acesso em: 15 fev. 2018.
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
DIREITOS AUTORAIS: Autores mantêm os direitos autorais e concedem ao periódico o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial neste periódico.
CONTRATOS ADICIONAIS E DISTRIBUIÇÃO. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada neste periódico (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial neste periódico.
DIREITOS DE REUTILIZAÇÃO: A Revista Espaço Jurídico adota a Licença Creative Commons, CC BY-NC (atribuição não comercial) conforme a Política de Acesso Aberto ao conhecimento adotado pelo Portal de Periódicos da Unoesc.
Com essa licença é permitido acessar, baixar (download), copiar, imprimir, compartilhar, reutilizar e distribuir os artigos, desde que para uso não comercial e com a citação da fonte, conferindo os devidos créditos de autoria e menção à Revista Espaço Jurídico. Assim, nenhuma permissão prévia será necessária por parte de autores ou editores da EJJL.