A (in)constitucionalidade da prisão civil do depositário infiel: uma releitura da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal à luz da ponderação prudencial

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.30803

Palavras-chave:

prisão civil, depositário infiel, ponderação, jurisdição constitucional, prudência

Resumo

O estudo de caso judicial investiga o fundamento para a declaração de ilicitude da prisão civil do depositário infiel, a partir da aplicação da teoria da ponderação pelo Supremo Tribunal Federal. Para verificar a resolução principiológica no caso de referência, avalia-se o peso atribuído aos princípios em conflito sob a invocação da metodologia de Robert Alexy, os quais foram revistos pela Corte Constitucional em superação da jurisprudência tradicional, indagando se todas as etapas técnicas foram cumpridas para a virada jurisprudencial. Em resposta negativa, esboça-se uma ponderação de matriz prudencial, cujo objetivo é iluminar aspectos centrais da teoria da decisão judicial e da hierarquia axiológica dos direitos fundamentais. Conclui-se que, com esse vetor de racionalidade prática, serão minoradas as inconsistências geradas pelo subjetivismo na interpretação judicial. A pesquisa segue metodologia indutiva e monográfica, tendo natureza bibliográfica e jurisprudencial.

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Biografia do Autor

Antonio Jorge Pereira Júnior, Universidade de Fortaleza

Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP).

Professor Titular do Programa de Pós-graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (PPGD-UNIFOR).

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Publicado

26-04-2023

Como Citar

Damasceno, D., & Pereira Júnior, A. J. (2023). A (in)constitucionalidade da prisão civil do depositário infiel: uma releitura da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal à luz da ponderação prudencial. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 24(1), 143–166. https://doi.org/10.18593/ejjl.30803

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Civis