A (in)constitucionalidade da prisão civil do depositário infiel: uma releitura da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal à luz da ponderação prudencial
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.30803Palavras-chave:
prisão civil, depositário infiel, ponderação, jurisdição constitucional, prudênciaResumo
O estudo de caso judicial investiga o fundamento para a declaração de ilicitude da prisão civil do depositário infiel, a partir da aplicação da teoria da ponderação pelo Supremo Tribunal Federal. Para verificar a resolução principiológica no caso de referência, avalia-se o peso atribuído aos princípios em conflito sob a invocação da metodologia de Robert Alexy, os quais foram revistos pela Corte Constitucional em superação da jurisprudência tradicional, indagando se todas as etapas técnicas foram cumpridas para a virada jurisprudencial. Em resposta negativa, esboça-se uma ponderação de matriz prudencial, cujo objetivo é iluminar aspectos centrais da teoria da decisão judicial e da hierarquia axiológica dos direitos fundamentais. Conclui-se que, com esse vetor de racionalidade prática, serão minoradas as inconsistências geradas pelo subjetivismo na interpretação judicial. A pesquisa segue metodologia indutiva e monográfica, tendo natureza bibliográfica e jurisprudencial.
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