Justiça juvenil, guerra às drogas e direitos humanos: a efetividade do princípio da excepcionalidade da medida socioeducativa de internação

Autores/as

  • Gustavo Raposo Pereira Feitosa Universidade de Fortaleza
  • Acássio Pereira de Souza Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CEDECA

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.v19i2.16250

Palabras clave:

Ato infracional análogo ao tráfico, Guerra às Drogas, Medida de internação, Súmula 492/STJ, Liberdade de locomoção

Resumen

Esta investigação versa sobre a aplicação reiterada pela Justiça Juvenil da medida socioeducativa de internação em face do ato infracional análogo ao tráfico de drogas no Brasil. Tal tratamento levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a editar a Súmula n. 492/2012, a qual afirma que o tráfico de drogas, por si só, não deve ensejar obrigatoriamente a aplicação da referida medida socioeducativa, haja vista se tratar de ato infracional sem violência ou grave ameaça à pessoa. A análise sobre as razões desse tratamento envolve a investigação sobre o discurso da Guerra às Drogas e da denominada Doutrina Menorista em face do ato infracional análogo ao tráfico de drogas e a sua repercussão na violação à liberdade de locomoção assegurada a crianças e adolescentes pelos normativos nacionais e internacionais. O estudo ocorreu por meio de pesquisa bibliográfica e documental, bem como por meio de metodologia quantitativa. Investigou-se a jurisprudência dos 26 Tribunais de Justiça dos estados e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, entre as datas de 01 de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2014. Verificou-se nas decisões estudadas a prevalência de fundamentos atinentes ao discurso da Guerra às Drogas e à Doutrina Menorista no tratamento jurisdicional do tráfico de drogas, em detrimento da efetividade do Princípio da Excepcionalidade e dos direitos humanos na aplicação da medida socioeducativa de internação.

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Biografía del autor/a

Gustavo Raposo Pereira Feitosa, Universidade de Fortaleza

Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza. Professor adjunto da Faculdade de Direito da UFC. Doutor em Ciências Sociais pela Unicamp. Advogado. Lider do Grupo de Pesquisa JET - Justiça em Transformação. Coordenador do Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Unifor.

Acássio Pereira de Souza, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CEDECA

Advogado. Pesquisador na área de direitos humanos de crianças e adolescentes. Representante da Associação Nacional dos Centros de Defesa de Crianças e Adolescentes no Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Assessor jurídico do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA-CE). Membro do grupo de pesquisa JET- Justiça em transformação.

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Publicado

2018-08-16

Cómo citar

Feitosa, G. R. P., & Souza, A. P. de. (2018). Justiça juvenil, guerra às drogas e direitos humanos: a efetividade do princípio da excepcionalidade da medida socioeducativa de internação. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 19(2), 449–474. https://doi.org/10.18593/ejjl.v19i2.16250

Número

Sección

Direitos Fundamentais Civis