O “modelo de agência” e os incentivos econômicos à prevenção dos acidentes de trabalho

Autores/as

  • Julio Cesar de Aguiar Universidade Católica de Brasília
  • Juliana Carreiro Corbal Oitaven Universidade Católica de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.13793

Resumen

Resumo: Neste artigo faz-se uma conexão do “modelo de agência” com o direito fundamental à prevenção de acidentes de trabalho, sob a ótica da Análise Econômica do Direito. A partir de uma abordagem da necessária efetividade dos direitos sociais relacionados à redução dos riscos inerentes ao trabalho, afirma-se a prevenção como um direito humano e fundamental, ao mesmo tempo que se mostra que os acidentes ainda ocorrem com elevada frequência no Brasil e no mundo, o que evidencia uma realidade desrespeitosa ao princípio da precaução. No estudo trata-se, ainda, sobre os custos sociais decorrentes dos acidentes de trabalho e os incentivos econômicos atuais à escolha da prevenção, enfrentando conceitos da microeconomia e noções de custos com prevenção e reparação, além dos benefícios com a adoção de medidas preventivas. Finalmente, apresenta-se o problema da agência, que relaciona o papel do “agente” empregador e do “agente” empregado em face da sociedade e a contribuição desse modelo para estimular a escolha pela prevenção, atribuindo a obrigação do monitoramento do empregado ao empregador, que é quem pode executá-lo de maneira mais eficiente.

Palavras-chave: Direitos fundamentais. Acidente de trabalho. Prevenção. Análise econômica do Direito. Modelo de agência.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Julio Cesar de Aguiar, Universidade Católica de Brasília

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e PhD in Law pela University of Aberdeen, UK. Professor da Graduação e do Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília.

Juliana Carreiro Corbal Oitaven, Universidade Católica de Brasília

Procuradora do Trabalho. Mestranda em Direito da Universidade Católica de Brasília (UCB). Procuradora do Trabalho do Município de Vitória da Conquista (PRT 5º Região)

Citas

AGUIAR, Julio Cesar. Abordagem econômica do direito: aspectos epistemológicos. Lusíada. Série Direito, Lisboa. v.1 e 2, p. 169-183, 2003.

BEDIN, Bárbara. Prevenção de Acidentes de Trabalho no Brasil sob a Ótica dos Incentivos Econômicos. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul, 2009.

BRASIL. Código Civil (2002). Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília, DF, 2002.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (1943). Decreto-Lei n. 5.452, de 01 de maio de 1943. Brasília, DF, 1943.

BRASIL. Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1998.

BRASIL, Decreto n. 591, de 06 de julho de 1992. Promulga o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Brasília, DF: Senado Federal, 1992.

BRASIL, Decreto n. 1.254, de 29 de setembro de 1994. Promulga a Convenção n. 155, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho. DF: Senado Federal, 1994.

BRASIL, Decreto n. 6.042, de 12 de fevereiro de 2007. Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico, e dá outras providências. Brasília, DF, 1992.

BRASIL. Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional

do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras

providências. Brasília, DF, 1981.

BRASIL. Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.. Brasília, DF, 1991.

BRASIL. Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, DF, 1991.

BRASIL. Lei n. 10.666, de 8 de maio de 2003. Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências.. Brasília, DF, 2003.

BRASIL. Ministério da Justiça. Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de dezembro de 1948. Brasília, 1948.

BRASIL. Ministério do Trabalho. Norma Regulamentadora n. 1, aprovada

pela Portaria GM n. 3.214, de 08 de junho de 1978. Disposições Gerais. Disponível em: <http://trabalho.gov.br/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras >. Acesso em: 13 jun. 2017.

BRASIL. Ministério do Trabalho. Norma Regulamentadora n. 3, aprovada

pela Portaria GM n. 3.214, de 08 de junho de 1978. Embargo ou Interdição. Disponível em: <http://trabalho.gov.br/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras >. Acesso em: 16 jun. 2017.

DELGADO, Maurício Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. Constituição da República e Direitos Fundamentais: Dignidade da Pessoa Humana, Justiça Social e Direito do Trabalho. 3. ed. São Paulo: LTr, 2015.

DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS. Nota Técnica. A saúde dos Índices de Saúde do Trabalhador. São Paulo : Dieese, 2016. Disponível em: <http://www.dieese.org.br/notatecnica/2016/notaTec162Saude.pdf>. Acesso em: 03 jun. 2017.

EUROPEAN COMISSION. Communication from the Commission to the European Parliament, the Council, the European Economic and Social Commitee and the Committee of the Regions: on an EU Strategic Framework on Health and Safety at Work 2014-2020. European Commission. Brussels, 2014. Disponível em: <http://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:52014DC0332>. Acesso em: 12 jun.2017.

EUROSTAT. Accidents at work Statistics. Eurostat Statistics Explained. 2016. Disponível em : < http://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/Accidents_at_work_statistics>. Acesso em: 12 jun.2017.

FRIEDMAN, David D. Law’s order: What Economics Has to Do with Law and Why It Matters, Princeton, NJ: Princeton University Press. Edição do Kindle, 2000.

HÄBERLE, Peter. Tradução de Ingo Wolfgang Sarlet e Pedro Scherer de Mello Aleixo. A dignidade humana como fundamento da comunidade estatal. In: SARLET, Ingo Wolfgang. Dimensões da Dignidade: Ensaios de Filosofia do Direito Constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2009. p. 45-103.

MINISTÉRIO DO TRABALHO. 3º Boletim Quadrimestral sobre Benefício por Incapacidade. Análise das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) no Período de 2010 a 2014. Brasília: MTPS, 2015. Disponível em: <http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2016/09/III-Boletim-2015.pdf>. Acesso em: 11 jun. 2017.

OECD. Occupational Accidents in OECD Countries. OECD Employment Outlook. Organization for Economic Co-operation and Development, 1989. Disponível em: <http://www.oecd.org/els/employmentoutlook-previouseditions.htm>. Acesso em 12 jun. 2017.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Safety and health at work. OIT, 2017. Disponível em: < http://www.ilo.org/global/topics/safety-and-health-at-work/lang--en/index.htm>. Acesso em: 12 jun.2017.

PIOVESAN, Flávia. Direito ao Trabalho e a Proteção dos Direitos Sociais nos Plenos Internacional e Constitucional. In: PIOVESA, Flávia; CARVALHO, Luciana Paula de (Org.). Direitos Humanos e Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2010. p. 3-31.

POSNER, Eric. Agency Models in Law Economics. John M. Olin Program in Law Economics Working Paper. University of Chicago Law School, n. 92, 2000. Disponível em: <http://chicagounbound.uchicago.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1036&context=law_and_economics>. Acesso em 12 jun.2017.

POSNER, Richard A. Economic analysis of Law. 7. ed. New York: Aspen, 2007.

SAMPAIO FILHO, Albino Pereira de. Acidentes de trabalho: culpa ou vulnerabilidade do trabalhador?. Dissertação (Mestrado em Trabalho, Saúde e Ambiente) – Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, São Paulo, 2015.

SARLET, Ingo Wolfgang. Os direitos sociais a prestações em tempos de crise. Revista Espaço Jurídico Journal of Law, Chapecó, v. 15, n. 2, p. 271-284, jul./dez. 2014. Disponível em: <https://editora.unoesc.edu.br/index.php/espacojuridico/article/view/6286/3485>. Acesso em: 10 jun.2017.

Publicado

2017-11-09

Cómo citar

de Aguiar, J. C., & Carreiro Corbal Oitaven, J. (2017). O “modelo de agência” e os incentivos econômicos à prevenção dos acidentes de trabalho. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 18(3), 721–746. https://doi.org/10.18593/ejjl.13793

Número

Sección

Direitos Fundamentais Sociais