The Multilevel Constitutionalism and the protection of human rights and rights of vulnerable groups in Subnational Constitutions

Authors

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.32552

Keywords:

multilevel constitutionalism, state constitution, human rights, federalism, vulnerable groups, protection

Abstract

The paper aims to analyze how Multilevel Constitutionalism, more specifically Subnational Constitutionalism referring to State Constitutions, can be used as one more of the multilevel instruments in the protection of human rights.  In topic 1, is carried out an analysis of the organization of the State within the course of Brazilian National Constitutions, demonstrating that there always has been a struggle between centralizing and descentralizing interests of national power. Despite the gradual formal descentralization of the Brazilian State through a quadripartite federation, the 1988 Constitution maintained the almost secular tradition of power concentrations around the central power. In topic 2, is carried out a study of the Subnational Constitutionalism as a modality of Multilevel Constitutionalism, presenting new perspective for the autonomy of the Member States, through a “bottom-up” perspective (from bottom to top), where the potentialities of the space of autonomy of state Constitutions from the legislation of state fundamental rights. In topic 3, is presented a result of a qualitative research carried out in the Brazilian State Constitutions, demonstranting several devices referring to the protection of human rights and vulnerable groups. Thus, it is concluded that the State Constitutions are one more instrument of Multilevel Constitutionalism in the protection of human rights.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Luís Gustavo Medeiros de Andrade, UNISC

Possui Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera -UNIDERP (2017), Especialização em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá - UNESA (2005), Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (2003). É Defensor Público do Estado do Acre (2013). Foi Professor do Centro Universitário UNINORTE (2015). Foi Analista Processual do Ministério Público da União (2006). Foi Oficial da Marinha do Brasil (2005). Possui atuação forense nas áreas criminal e cível, com ênfase de atuação nas áreas de Execução Penal, Criminal da Justiça Estadual, Justiça Federal e Direito de Família. Possui atuação na docência nas áreas de Direito Penal, Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Tem interesse de pesquisa nas áreas de Direito Penal, Direito Constitucional e Direito Processual. Mestrando no Programa da Pós-Graduação em Direito - Universidade de Santa Cruz do Sul ? UNISC, . Integrante do Grupo de pesquisa "Jurisdição Constitucional aberta: uma proposta de discussão da legitimidade e dos limites da jurisdição constitucional - instrumentos teóricos e práticos", com ênfase em estudos a respeito do diálogo entre Cortes Constitucionais e entre Poderes do Estado, controle jurisdicional de políticas públicas e garantia de direitos humanos e fundamentais na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, coordenado pela Prof. Dra. Mônia Clarissa Hennig Leal. E-mail: lugumean@gmail.com. ORCID: 0000-0002-0628-7837. 

Mônia Clarissa Hennig Leal, UNISC

Possui graduação em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1999), mestrado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2001), doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2005) e doutorado sanduíche pela Universitat Heidelberg (Ruprecht-Karls) (2004); pós-doutorado pela Universität Heidelberg (Ruprecht-Karls) (2007). Professora Titular da Universidade de Santa Cruz do Sul e docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito, onde ministra as disciplinas de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas (Doutorado em Direito), de Jurisdição Constitucional (Mestrado em Direito). É bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq, coordenadora do grupo de pesquisa "Jurisdição Constitucional aberta" e autora de livros e artigos publicados no Brasil e no exterior (Alemanha, Austria, Portugal, Espanha, Chile, Perú, Colombia, Argentina). Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, onde também atuou na criação do Centro Integrado de Estudos e Pesquisas em Políticas Públicas - CIEPPP e do Observatório da Jurisdição Constitucional Latino-Americana, que contam com recursos do FINEP. Membro do Conselho Superior (2014-2020) e coordenadora do Comitê Assessor da Área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (2022-2024) da Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul - FAPERGS. Professora Visitante junto à Ernst-Moritz-Arndt Universität Greifswald, Alemanha e junto à Pontificia Universidad Católica del Perú - PUCP. Pesquisadora Visitante junto à Ruprecht-Karls Universität Heidelberg, Alemanha e junto à Paris-Lodron Universität Salzburg, Áustria. Representante brasileira no grupo de especialistas do "Programa Estado de Derecho para Latinoamerica", da Fundação Konrad Adenauer, com sede em Bogotá, na Colômbia. Membro da Rede ICCAL, vinculada ao Instituto Max Planck de Direito Internacional Público Comparado, com sede em Heidelberg, na Alemanha. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: constituição, jurisdição constitucional, legitimidade e abertura democrática da jurisdição constitucional, separação de poderes, amicus curiae, controle de constitucionalidade, controle jurisdicional de políticas públicas, ativismo judicial e judicialização da política, judicialização da saúde, estado democrático de direito, direitos fundamentais e teoria dos direitos fundamentais; também controle de convencionalidade e proteção multinível de direitos, atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, diálogo jurisdicional, "Ius Constitucionale Commune" na América Latina, constitucionalismo transformador, proteção de minorias e de grupos vulneráveis, sentenças estruturantes e discriminação estrutural; discriminação algorítmica. (Texto informado pelo autor)

References

ACRE. [Constituição (1989)]. Atualizada até a Emenda Constitucional n. 54, de 12/12/2019. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream /handle/id/70440/CE_AC_EC_054-2019.pdf?sequence=14&isAllowed=y. Acesso em: 27 nov. 2021.

AMAPÁ. [Constituição (1991)]. Atualizada até a Emenda Constitucional n. 62, de 30/04/2020. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle /id/70441/CE_AP_EC_062-2020.pdf?sequence=21&isAllowed=y. Acesso em 27 nov. 2021.

AMAZONAS. [Constituição (1989)]. Atualizada até a Emenda Constitucional n. 122, de 16/12/2020. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf /bitstream/handle/id/70430/CE_AM_EC_122-2020.pdf?sequence=24&isA llowed=y. Acesso em: 27 nov. 2021.

ARAÚJO, Marcelo Labanca Corrêa; MEYER, Emílio Peluso Neder. Direitos Fundamentais Estaduais no Brasil: Um Debate Necessário. Coleção Direitos Fundamentais Estaduais e Constitucionalismo Subnacional. Recife: Publius, 2022.

BAHIA. [Constituição (1989)]. Atualizada até a Emenda Constitucional n. 122, de 16/12/2020. Disponível em: http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/constituicao-do-estado-da-bahia-de-05-de-outubro-de-1989. Acesso em: 27 nov. 2021.

BRASIL. [Constituição (1891)]. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil ( de 24 de Fevereiro de 1891). Atualizada até a Emenda Constitucional n. 3, de 03/09/1926. Diário Oficial, Rio de Janeiro, RJ, 24 fev. 1891. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm. Acesso em: 01 ago 2022.

BRASIL. [Constituição (1934)]. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 16 de Julho de 1934). Diário Oficial, Rio de Janeiro, RJ, 16 jul. 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm. Acesso em: 01 ago.2022.

BRASIL. [Constituição (1937)]. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de Novembro de 1937. Atualizada até a Lei Constitucional n. 9, de 28/02/1945. Diário Oficial, Rio de Janeiro, RJ, 10 nov. 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm. Acesso em: 01 ago. 2022.

BRASIL. [Constituição (1946)]. Constituição dos Estados Unidos do Brasil (de 18 de Setembro de 1946). Atualizada até a Emenda Constitucional n. 15, de 05/07/1965. Diário Oficial, Rio de Janeiro, RJ, p. 1, 19 set. 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm. Acesso em: 01 ago. 2022.

BRASIL. [Constituição (1967)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Atualizada até a Emenda Constitucional n. 1, de 17/10/1969. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 24 jan. 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm. Acesso em: 01 ago. 2022.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 191-A, p. 1, 5 out. 1988. Legislação Informatizada – Constituição de 1988 – Publicação Original. Disponível em: w2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-publicacaooriginal-1-pl.html. Atualizada até a Emenda Constitucional n. 123, de 14/07/2022. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc123. htm#art2. Acesso em: 01 ago. 2022.

BRASIL. Lei Complementar n. 140, de 8 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 9 dez. 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp140.htm. Acesso em: 01 ago. 2022.

BRASIL. Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 10227, 13 jul. 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 01 ago. 2022.

BURGESS, Michael; TARR, G. Alan. Sub-National Constitutions in Federal Systems. Forum of Federations, p. 01-22, 2021.

CAMARGO, Daniela Arguilar; HERMANY, Ricardo. Federalismo Brasileiro e Cooperação Interfederativa: Uma Análise da Lei Aldir Blanc em Tempos de Pandemia. Revista Culturas Jurídicas, v.8, n. 21, set./dez. 2021.

COUTO, Cláudio Gonçalves; BELLON; Gabriel Luan Absher. Imitação ou Coerção? Constituições Estaduais e Centralização Federativa no Brasil. Revista de Administração Pública FGV-EBAPE, Rio de Janeiro, v.52, p. 321-344, mar-abr 2018.

DISTRITO FEDERAL. Lei Orgânica Distrital. Atualizada em 2020. Disponível em: http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=0&txtAno=0&txtTipo=290&txtParte=. Acesso em: 27 nov. 2021.

ESPÍRITO SANTO. [Constituição (1989)]. Atualizada até a Emenda Constitucional n. 114, de 25/11/2019. Disponível em: https://www.al.es.gov.br/appdata/anexos_internet/downloads/c_est.pdf. Acesso em: 26 nov. 2021.

FACHIN, Melina Girardi. Constitucionalismo Multinível: Diálogos e(m) Direitos Humanos. Revista Ibérica do Direito, Ano I, Vol. I, Núm. I,p. 66-82, 2020.

FERRARI, Sérgio. Constituição Estadual e Federação. 1ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2003.

FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Poder Constituinte do Estado-Membro. 1ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1979.

GORCZEVSKI, Clovis; BOTELHO, Edison; LEAL, Mônia Clarissa Hennig. Introdução ao Estudo da Ciência Política, Teoria do Estado e da Constituição. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2007.

HORTA, Raul Machado. A Autonomia do Estado-Membro no Direito constitucional Brasileiro. Belo Horizonte, Gráfica Santa Maria, 1964.

LIMA, Paola Aires Corrêa. O Federalismo e sua Concepção como Princípio Constitucional. Coleção O Federalismo na Visão dos Estados. Belo Horizonte: Letramento, 2018.

LIZIERO, Leonam Baesso da SIlva. O Federalismo no Império Brasileiro: da Constituição de 1824 ao Ato Adicional de 1834. Revista Diorito, vol 1, n. 1, 2017.

LIZIERO, Leonam. A União tem a Força de um Gigante Federativo e a usa como Um: nas Competências, nas Finanças, no Supremo. Coleção Direitos Fundamentais Estaduais e Constitucionalismo Subnacional. Recife: Publius, 2022.

MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer. Interpretación Conforme y Control Difuso de Convencionalidad. El Nuevo Paradigma para el Juez Mexicano. Revista Estudios Constitutuinales, ano 9, n. 2, p. 531-622, 2011.

MARANHÃO. [Constituição Estadual (1989)]. Atualizada em 2021. Disponível em: http://legislacao.al.ma.gov.br/ged/constituicao-estadual/detalhe.html?dswid=3369.pdf? sequence=26&isAllowed=y. Acesso em: 27 nov. 2021.

MATO GROSSO DO SUL. [Constituição Estadual (1989)]. Atualizada em 2020. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70445/CE_MS_EC_85-2020.pdf?sequence=25&isAllowed=y. Acesso em: 27 nov. 2021.

MATO GROSSO. [Constituição Estadual (1989)]. Atualizada em 2021. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70444/CE_MT_EC_97-2021.pdf?sequence=21&isAllowed=y. Acesso em: 27 nov. 2021.

MINAS GERAIS. [Constituição Estadual (1989)]. Atualizada em 2021. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70446/CE_MG_EC_108-2020.pdf?sequence=21&isAllowed=y. Acesso em: 26 nov. 2021.

NEVES, Marcelo. Transcosntitucionalismo. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.

PARÁ. [Constituição Estadual (1989)]. Atualizada em 2020. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/243099/CE_PA_EC_%2082-2020.pdf?sequence=20&isAllowed=y. Acesso em: 27 nov. 2021.

PARAÍBA. [Constituição Estadual (1989)]. Atualizada em 2022. Disponível em: https://tce.pb.gov.br/upload-files/legislacao/Constestadual.pdf. Acesso em: 28 nov. 2021.

PARANÁ. [Constituição Estadual (1989)]. Atualizada em 2009. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/exibirAto.do?action=iniciarProcesso&codAto=9779&codItemAto=97592. Acesso em: 26 nov. 2021.

PERMAN, Renata Gonçalves. Constitucionalismo Subnacional e Federalismo: Perspectivas Descentralizadoras. Coleção Direitos Fundamentais Estaduais e Constitucionalismo Subnacional. Recife: Publius, 2022.

RIO DE JANEIRO. [Constituição Estadual (1989)]. Atualizada em 2019. Disponível em: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/constest.nsf/PageConsEst?OpenPage. Acesso em: 26 nov. 2021.

RIO GRANDE DO NORTE. [Constituição Estadual (1989)]. Atualizada em 2019. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/70437. Acesso em: 28 nov. 2021.

RIO GRANDE DO SUL. [Constituição Estadual (1989)]. Atualizada em 2021. Disponível em: http://www2.al.rs.gov.br/dal/LegislaCAo/ConstituiCAoEstadual/tabid/3683/Default.aspx. Acesso em: 26 nov. 2021.

SAMPAIO, José Adércio Leite. As Constituições Subnacionais e os Direitos Fundamentais nas Federações. Revista de Direito da Cidade, vol. 11, n. 1, p. 185-215, 2019.

SANTA CATARINA. [Constituição Estadual (1989)]. Atualizada em 2021. Disponível em: https://www.sc.gov.br/conhecasc/constituicao. Acesso em: 26 nov. 2021.

SANTANA, Gilsely Barbara Barreto. O Chão da vida dos conflitos federativos: o potencial do constitucionalismo subnacional. Coleção Direitos Fundamentais Estaduais e Constitucionalismo Subnacional. Recife: Publius, 2022.

SÃO PAULO. [Constituição Estadual (1989)]. Atualizada em 2022. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/compilacao-constituicao-0-05.10.1989.html. Acesso em: 28 nov. 2021.

SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de Direito Constitucional. 10ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

SARLET, Ingo Wolfgang; SGARBOSSA, Luiz Fernando. Direitos e Garantias Fundamentais Estaduais: Um Olhar Sobre a Alemanha e os Estados Unidos da América. Coleção Direitos Fundamentais Estaduais e Constitucionalismo Subnacional. Recife: Publius, 2022.

SERGIPE. [Constituição Estadual (1989)]. Atualizada em 2019. Disponível em: https://al.se.leg.br/arq_transparencia/arq_constituicao/constituicao_estadual_2019.pdf. Acesso em: 27 nov. 2021.

SGARBOSSA, Luiz Fernando; BITTENCOURT, Laura Cabrelli. Os 30 Anos das Constituições Estaduais no Brasil e os Direitos Fundamentais Estaduais. Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania, Vol. 4. Num. 1, p. 90-116, Ago. 2019.

SHIPAN, Charles R.; VOLDEN, Craig. The Mechanisms of Policy Diffusion. American Journal of Political Science, Vol. 52. Num. 4, p. 840-857, Out. 2008.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 43ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2020.

TOCANTINS. [Constituição Estadual (1989)]. Atualizada em 2020. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70431/CE_TO_EC_038-2019.pdf?sequence=18&isAllowed=y. Acesso em: 27 nov. 2021.

Published

2024-12-03

How to Cite

Andrade, L. G. M. de, & Leal, M. C. H. (2024). The Multilevel Constitutionalism and the protection of human rights and rights of vulnerable groups in Subnational Constitutions. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 25(1), 9–32. https://doi.org/10.18593/ejjl.32552

Issue

Section

Teoria dos direitos fundamentais e interpretação da Constituição