O Constitucionalismo Multinível e a proteção dos direitos humanos e direitos dos grupos vulneráveis nas Constituições Estaduais (Subnacionais)

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.32552

Palabras clave:

constitucionalismo multinível, constituições estaduais, direitos humanos, grupos vulneráveis, proteção

Resumen

O presente artigo tem o propósito de analisar como o Constitucionalismo Multinível, mais especificamente o Constitucionalismo Subnacional referente às Constituições Estaduais, pode ser utilizado como mais instrumento na proteção dos direitos humanos. Assim, no primeiro tópico, é realizada uma análise da organização do Estado conforme o decorrer das Constituições Nacionais brasileiras, demonstrando que sempre houve uma luta entre interesses centralizadores e descentralizadores do poder nacional. A despeito da gradativa descentralização formal do Estado Brasileiro através de uma federação quadripartida, a Constituição de 1988 manteve a tradição quase secular de concentração de competências no poder central. No segundo tópico, é realizado um estudo do Constitucionalismo Subnacional como uma modalidade do Constitucionalismo Multinível, apresentando-se uma nova perspectiva para a autonomia dos Estados-membros, através de uma ótica “bottom-up” (de baixo para cima), onde são verificadas as potencialidades do espaço de autonomia das Constituições Estaduais a partir da legiferação dos direitos fundamentais estaduais. Por fim, no terceiro tópico, é apresentado o resultado de uma pesquisa qualitativa realizada nas Constituições Estaduais brasileiras, demonstrando-se vários dispositivos referentes à proteção de direitos humanos e de grupos vulneráveis. Assim, conclui-se que as Constituições Estaduais são mais um dos instrumentos do Constitucionalismo Multinível na proteção dos direitos humanos.

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Biografía del autor/a

Luís Gustavo Medeiros de Andrade, UNISC

Possui Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera -UNIDERP (2017), Especialização em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá - UNESA (2005), Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (2003). É Defensor Público do Estado do Acre (2013). Foi Professor do Centro Universitário UNINORTE (2015). Foi Analista Processual do Ministério Público da União (2006). Foi Oficial da Marinha do Brasil (2005). Possui atuação forense nas áreas criminal e cível, com ênfase de atuação nas áreas de Execução Penal, Criminal da Justiça Estadual, Justiça Federal e Direito de Família. Possui atuação na docência nas áreas de Direito Penal, Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Tem interesse de pesquisa nas áreas de Direito Penal, Direito Constitucional e Direito Processual. Mestrando no Programa da Pós-Graduação em Direito - Universidade de Santa Cruz do Sul ? UNISC, . Integrante do Grupo de pesquisa "Jurisdição Constitucional aberta: uma proposta de discussão da legitimidade e dos limites da jurisdição constitucional - instrumentos teóricos e práticos", com ênfase em estudos a respeito do diálogo entre Cortes Constitucionais e entre Poderes do Estado, controle jurisdicional de políticas públicas e garantia de direitos humanos e fundamentais na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, coordenado pela Prof. Dra. Mônia Clarissa Hennig Leal. E-mail: lugumean@gmail.com. ORCID: 0000-0002-0628-7837. 

Mônia Clarissa Hennig Leal, UNISC

Possui graduação em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1999), mestrado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2001), doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2005) e doutorado sanduíche pela Universitat Heidelberg (Ruprecht-Karls) (2004); pós-doutorado pela Universität Heidelberg (Ruprecht-Karls) (2007). Professora Titular da Universidade de Santa Cruz do Sul e docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito, onde ministra as disciplinas de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas (Doutorado em Direito), de Jurisdição Constitucional (Mestrado em Direito). É bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq, coordenadora do grupo de pesquisa "Jurisdição Constitucional aberta" e autora de livros e artigos publicados no Brasil e no exterior (Alemanha, Austria, Portugal, Espanha, Chile, Perú, Colombia, Argentina). Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, onde também atuou na criação do Centro Integrado de Estudos e Pesquisas em Políticas Públicas - CIEPPP e do Observatório da Jurisdição Constitucional Latino-Americana, que contam com recursos do FINEP. Membro do Conselho Superior (2014-2020) e coordenadora do Comitê Assessor da Área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (2022-2024) da Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul - FAPERGS. Professora Visitante junto à Ernst-Moritz-Arndt Universität Greifswald, Alemanha e junto à Pontificia Universidad Católica del Perú - PUCP. Pesquisadora Visitante junto à Ruprecht-Karls Universität Heidelberg, Alemanha e junto à Paris-Lodron Universität Salzburg, Áustria. Representante brasileira no grupo de especialistas do "Programa Estado de Derecho para Latinoamerica", da Fundação Konrad Adenauer, com sede em Bogotá, na Colômbia. Membro da Rede ICCAL, vinculada ao Instituto Max Planck de Direito Internacional Público Comparado, com sede em Heidelberg, na Alemanha. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: constituição, jurisdição constitucional, legitimidade e abertura democrática da jurisdição constitucional, separação de poderes, amicus curiae, controle de constitucionalidade, controle jurisdicional de políticas públicas, ativismo judicial e judicialização da política, judicialização da saúde, estado democrático de direito, direitos fundamentais e teoria dos direitos fundamentais; também controle de convencionalidade e proteção multinível de direitos, atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, diálogo jurisdicional, "Ius Constitucionale Commune" na América Latina, constitucionalismo transformador, proteção de minorias e de grupos vulneráveis, sentenças estruturantes e discriminação estrutural; discriminação algorítmica. (Texto informado pelo autor)

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Publicado

2024-12-03

Cómo citar

Andrade, L. G. M. de, & Leal, M. C. H. (2024). O Constitucionalismo Multinível e a proteção dos direitos humanos e direitos dos grupos vulneráveis nas Constituições Estaduais (Subnacionais). Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 25(1), 9–32. https://doi.org/10.18593/ejjl.32552

Número

Sección

Teoria dos direitos fundamentais e interpretação da Constituição