Explorando as relações entre segurança, constituição e constitucionalismo europeu
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.23780Palavras-chave:
Segurança, Constituição, Direitos, Constitucionalismo europeu, União EuropeiaResumo
Com o presente artigo, pretende-se explorar as relações entre segurança, constituição e constitucionalismo europeu. A análise mostra a necessidade de revelar a profunda densidade e complexidade do conceito de segurança e a importância de adequá-lo a modelos constitucionais que já não são exclusivamente estatais. No âmbito regional europeu, as respostas constitucionais nacionais devem ser consideradas como respostas parciais no quadro de uma política europeia de segurança e direitos.
Downloads
Referências
ABELLÁN, Lucía. El reparto de refugiados en la UE termina con un cumplimiento ínfimo. El País, 27 sept. 2017. Disponível em: https://elpais.com/internacional/2017/09/26/actualidad/1506453916_188550.html. Acesso em: 12 out. 2019.
AGUILAR CALAHORRO, Augusto. La dimensión constitucional del principio de primacía. Madrid: Thomson: Reuters: Aranzadi, 2015.
BALAGUER CALLEJÓN, Francisco. “Crisis económica y crisis constitucional en Europa”. REDC, n. 98, 2013.
BALAGUER CALLEJÓN, Francisco. Fuentes del Derecho I. Principios del ordenamiento constitucional. Madrid: Tecnos, 1991.
BALAGUER CALLEJÓN, Francisco; GARCÍA, Estanislao Arana (coord.). El constitucionalismo universal desde las constituciones parciales nacionales e internacionales: siete tesis. Libro homenaje al profesor Rafael Barranco Vela, [S. l.], v. 1, 2014.
BALAGUER CALLEJÓN, Francisco. “La contribución de Peter Häberle a la construcción del Derecho Constitucional Europeo”. Revista de derecho constitucional europeo, Granada, n. 13, p. 189-208, 2010. Disponível em: https://www.ugr.es/~redce/REDCE13/articulos/07FBalaguer.htm#13. Acesso em: 12 out. 2019.
BALAGUER CALLEJÓN, Francisco. “Las dos grandes crisis del constitucionalismo frente a la globalización en el Siglo XXI”. Revista de derecho constitucional europeo, Granada, n. 30, 2018. Disponível em: https://www.ugr.es/~redce/REDCE30/articulos/02_F_BALAGUER.htm. Acesso em: 12 out. 2019.
BELTRÁN DE FELIPE, Miguel; GONZÁLEZ GARCÍA, Julio V. Las sentencias básicas del Tribunal Supremo de los Estados Unidos de América. 2. ed. Madrid: CEPC, 2006.
CABO MARTÍN, Carlos de. “El elemento utópico, ingrediente cultural del constitucionalismo”. In: BALAGUER CALLEJÓN, Francisco (coord.). Derecho constitucional y cultura: Estudios en homenaje a Peter Häberle. Madrid: Tecnos, 2004.
CERDÁ GUZMAN, Carolina. “Los Derechos fundamentales y la lucha contra el terrorismo: Francia bajo Estado de emergencia”. ReDCE, n. 27, enero/jun. 2017. Disponível em: https://www.ugr.es/~redce/REDCE27/articulos/02_CERDA.htm. Acesso em: 12 out. 2019.
CONSTANT, Benjamin. Discours. A la Chambre des députés. Archives parlementaires, 2e série, t. 53, p. 614, 2 mai. 1828.
CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS. 1789.
CONSTITUÇÃO ESPANHOLA. 1812.
CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM. 1950.
CRUZ VILLALÓN, Pedro. “Entre proporcionalidad e identidad: las claves de la excepcionalidad en el momento actual”. Revista de Derecho constitucional europeo, n. 27, enero-junio de 2017. Disponível em: https://www.ugr.es/~redce/REDCE27/articulos/11_CRUZ.htm. Acesso em: 12 out. 2019.
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO. 1789.
FIORAVANTI, Maurizio. Los derechos fundamentales, Apuntes de historia de las Constituciones. Madrid: Trotta, 2009.
GRANGER, Marc-Antoine. Existe-t-il um droit fondamental à la sécurité? RSC, 2009.
GRIMM, Dieter. “El futuro de la Constitución”. In: GRIMM, Dieter. Constitucionalismo y Derechos Fundamentales. Madrid: Trotta, 2006. p. 208.
GUILLÉN LÓPEZ, Enrique. Noticia de Libros: Juan Luis Requejo Pagés, “El Sueño Constitucional”. ReDCE, Oviedo: KRK Ediciones, n. 26, jul./dic. 2016. Disponível em: https://www.ugr.es/~redce/REDCE26/articulos/13_libro_REQUEJO.htm. Acesso em: 12 out. 2019.
HÄBERLE, Peter. Rechtsvergleichung im Kraftfeld des Verfassungs¬staates. Methoden und Inhalte, Kleinstaaten und Entwicklungsländer. Duncker & Humblot, Berlin, p. 27-44, 1992.
HOBBES, Thomas. Leviatan. Tradução: Carlos Melliz. Madrid: Alianza Editorial: Círculo de Lectores, 1995.
JONAS, Herder. El principio de responsabilidad: Ensayo de una ética para la civilización tecnológica. Barcelona: Editorial Herder:1995.
JUDT, Tony. Postguerra. Madrid: Taurus, 2008.
LÖSING, Norbert. “Estado de derecho, seguridad jurídica y desarrollo económico”. Anuario iberoamericano de justicia constitucional, n. 6, p. 274, 2002.
MADISON, James. El Federalista. México: Fondo de Cultura Económica, 1998.
MCILWAIN, Charles Howard. Constitucionalismo antiguo y moderno. 2. ed. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2016.
MEINECKE, Friedrich. La idea de la razón de Estado en la Edad Moderna. Madrid: CEC, 1983.
MONTESQUIEU, Charles. De l’Esprit des lois. De la Constitución de Inglaterra. Libro XI, Capítulo VI. París: Flammarion, 1979. p. 294.
MOSER JONES, Marian; BAYER, Ronald. “Paternalism&Its Discontents. Motorcycle Helmet Laws, Libertarian values, and Public Health”. American Journal of Public Health, v. 97, n. 2, Feb. 2007.
OFFE, Claus. “Europa acorralada”. REDC, n. 98, 2013.
ORTEGA Y GASSET, José. “Prólogo” de La decadencia de occidente de Oswald Spengler. Madrid: Austral, 2011).
PERNICE, Ingolf. Multilevel constitutionalism in the European Union. Walter Hallstein Institute Papers, n. 5, 2002.
POPPER, Karl. La sociedad abierta y sus enemigos. Barcelona: Paidos, 1957.
RUTHERS, Bernd. Derecho degenerado. Teoría jurídica y juristas de cámara en el Tercer Reich. Madrid: Marcial Pons, 2016.
TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA. 1992.
WEIL, Simone. Echar raíces. Madrid: Trotta, 2014.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
DIREITOS AUTORAIS: Autores mantêm os direitos autorais e concedem ao periódico o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial neste periódico.
CONTRATOS ADICIONAIS E DISTRIBUIÇÃO. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada neste periódico (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial neste periódico.
DIREITOS DE REUTILIZAÇÃO: A Revista Espaço Jurídico adota a Licença Creative Commons, CC BY-NC (atribuição não comercial) conforme a Política de Acesso Aberto ao conhecimento adotado pelo Portal de Periódicos da Unoesc.
Com essa licença é permitido acessar, baixar (download), copiar, imprimir, compartilhar, reutilizar e distribuir os artigos, desde que para uso não comercial e com a citação da fonte, conferindo os devidos créditos de autoria e menção à Revista Espaço Jurídico. Assim, nenhuma permissão prévia será necessária por parte de autores ou editores da EJJL.