Liberdade de expressão e discurso de ódio: o direito brasileiro à procura de um modelo
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.29220Palavras-chave:
Discurso de ódio, liberdade de expressão, limites, direito comparado, modelo brasileiro.Resumo
O artigo analisa como o direito brasileiro vem tratando o discurso de ódio, especialmente no âmbito das redes sociais, e se está aparelhado para solucionar conflitos que põem em rota de colisão a liberdade de expressão e outros direitos fundamentais. Partindo-se da defesa de ampla liberdade de expressão, examina-se quais são os limites que se podem impor a discursos discriminatórios e ofensivos. Analisam-se as experiências jurídicas estadunidense e alemã em relação ao tema, bem como se apontam tentativas regulatórias das mídias sociais digitais na Europa e no Brasil, na tentativa de estabelecer limites ao hate speech. Propugna-se a implantação de um sistema de autorregulação regulada dos provedores de serviços de internet, com procedimentos e medidas eficazes a combater violações cometidas nas mídias sociais digitais, com o desenvolvimento de uma cultura de respeito à diversidade. Do ponto de vista jurisdicional, procurar-se-á indicar qual o modelo seguido pelo direito brasileiro. Aventa-se a hipótese de que embora a jurisprudência do STF tenha sido firme em prol de uma posição preferencial da liberdade de expressão, seguindo a tradição norte-americana, o mesmo não ocorre frente ao discurso de ódio. Aqui, o modelo seguido parece ser o alemão, em razão da maior proximidade dos documentos constitucionais vigentes em ambos os países, que igualmente protegem, até com maior destaque, a dignidade da pessoa humana e seus direitos de personalidade, previsões, estas, ausentes na constituição estadunidense. A pesquisa realizada é de natureza teórica e utilizou procedimento comparativo, com abordagem qualitativa e prescritiva, valendo-se da técnica bibliográfico-documental.
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