A precarização do direito humano fundamental ao trabalho nas organizações sociais de saúde

Autores

  • Elda Coelho de Azevedo Bussinguer Faculdade de Direito de Vitória - FDV
  • Shayene Machado Salles Faculdade de Direito de Vitória - FDV

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.v19i2.16849

Palavras-chave:

Direito Humano Fundamental ao trabalho, Michel Foucault, Governamentalidade neoliberal, Trabalho precário, Organização Social de Saúde

Resumo

Propõe-se investigar a problemática que envolve a fragilidade dos vínculos trabalhistas na sociedade contemporânea, tendo como foco de análise a precarização do trabalho nas Organizações Sociais de Saúde (OSSs). Nessa perspectiva, a análise da categoria Foucaultiana “Governamentalidade neoliberal” tem em vista a indicação da conformidade que as políticas características dessa razão de governo possuem com a política de gestão de “recursos humanos”, pautada na formalização de vínculos precários de trabalho adotada por OSSs. Trata-se de pesquisa qualitativa, do tipo descritiva e exploratória, realizada mediante abordagem teórica fundamentada em dados secundários. Objetiva-se analisar como o trabalho humano se estabelece sob a ótica de uma racionalidade de governo mercadológica que o fragiliza tanto pela precariedade quanto pela flexibilização; e identificar as práticas de estímulo ao trabalho precário no interior das OSSs. Portanto, temos como objeto de estudo as relações de trabalho estabelecidas no interior das OSSs, sobre as quais, segundo a hipótese apresentada neste trabalho, incidem relações de mercado, decorrentes da governamentalidade neoliberal, (re)produtora de relações precárias e flexíveis. A pesquisa alicerça-se na premissa da assunção das OSSs como estratégia de governo articulada, na década de 1990, no contexto da reforma econômica e administrativa do aparelho estatal. Nesse sentido, a partir da aproximação entre as características da governamentalidade neoliberal e a onda de reformas realizadas nos anos 1990, identifica-se a interligação com uma razão de governo neoliberal. Concluiu-se que as OSSs podem ser compreendidas como uma técnica de gestão, uma estratégica de governo, viabilizadora de controles biopolíticos no contexto laboral, mediante a imposição do governo do mercado.

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Biografia do Autor

Elda Coelho de Azevedo Bussinguer, Faculdade de Direito de Vitória - FDV

Livre Docente pela Universidade do Rio de Janeiro (UniRio). Doutora em Bioética pela Universidade de Brasília (UnB). Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Mestre em Enfermagem pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Coordenadora do Programa de Pós Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Editora da Revista Direitos e Garantias Fundamentais (QUALIS A 1). Consultora ad hoc da CAPES/MEC, para a área do Direito.

Shayene Machado Salles, Faculdade de Direito de Vitória - FDV

Doutoranda e Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (PPGD-FDV). Membro do Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Políticas Públicas, Direito à Saúde e Bioética (Biogepe). 

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Publicado

16-08-2018

Como Citar

Bussinguer, E. C. de A., & Salles, S. M. (2018). A precarização do direito humano fundamental ao trabalho nas organizações sociais de saúde. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 19(2), 375–410. https://doi.org/10.18593/ejjl.v19i2.16849

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Sociais