Educação: direito fundamental universal

Autores

  • Rogério Luiz Nery da Silva Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Paulo Hahn Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Robison Tramontina Professor, Unoesc-SC

Resumo

A relevância de uma educação plena e de qualidade em meio à revolução científica, tecnológica e ao capitalismo globalizado é indiscutível. A educação é garantida como um direito fundamental universal pelas mais variadas fontes de direitos conhecidas; seus sujeitos, entretanto, conjugam aspectos comuns, mas reservam particularidades que demandam tratamento individualizante e local. A educação, com objetivo central de inserção social deve estar comprometida com o multiculturalismo, rechaçando as iniciativas homogeneizadoras de discurso fechado. Somente com uma educação aberta, desenvolvida na e para a vida serão cumpridos os objetivos da República referentes à cidadania, erradicação da pobreza e promoção da igualdade material, livre de preconceitos e discriminações de qualquer natureza.

Palavras-chave: Educação. Direito fundamental subjetivo. Inclusão social. Multiculturalismo. Efetividade.

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Biografia do Autor

Robison Tramontina, Professor, Unoesc-SC

Doutor em filosofia (PUC-RS), Professor da Unoesc, SC

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Como Citar

Nery da Silva, R. L., Hahn, P., & Tramontina, R. (2011). Educação: direito fundamental universal. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 12(2), 211–232. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1321

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Sociais