O CONSENSO NA JUSTIÇA CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO – UMA DESCRIÇÃO ETNOGRÁFICA / THE CONSENSUS IN THE CRIMINAL JUSTICE OF RIO DE JANEIRO – AN ETHNOGRAPHIC DESCRIPTION

Autores

  • Vera Ribeiro Almeida INEAC - Instituto de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.v16i1.2352

Resumo

Esta comunicação integra a pesquisa mais ampla realizada nos Juizados Especiais Criminais do Rio de Janeiro, mais especificamente nos da Baixada Fluminense, com a finalidade de investigar as práticas de atualização de um instituto do processo penal desenvolvido nesses órgãos do Poder Judiciário: a transação penal. Considerada pelo campo jurídico brasileiro como instituto que privilegia o consenso, pois possibilita o acordo entre os promotores de justiça e os jurisdicionados acerca da pena aplicada, a transação penal foi examinada por meio de trabalho de campo que privilegiou a pesquisa qualitativa, mediante a análise dos discursos dos operadores, da doutrina e da lei, somadas à descrição etnográfica. Nesta comunicação, foram examinadas apenas as práticas e os discursos dos conciliadores que atuam na audiência preliminar à transação penal. A combinação da pesquisa de campo qualitativa com a análise dos discursos já referidos visa compreender e explicitar as práticas e as lógicas que as informam, problematizando o confronto dessas lógicas e práticas às garantias processuais próprias do modelo de Estado Democrático de Direito, como adotado pela Constituição brasileira de 1988.

Palavras-chaves: Etnografia nos tribunais de justiça criminal. Transação penal. Garantias processuais. Justiça consensual.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Vera Ribeiro Almeida, INEAC - Instituto de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos

Direito Público

Referências

ALMEIDA, Vera Ribeiro de. Insegurança jurídica na transação penal. Rio de Janeiro: Revista Forense, volume 412, Nov/dez 2010b, pp. 265-291.

______. Presunção de Inocência ou Presunção de Culpa? Algumas Representações sobre a Transação Penal. XX Congresso Nacional do CONPEDI - "A Ordem Jurídica Justa: um diálogo Euroamericano."; 2011 Nov 16-19; Vitória/ES. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2011. Disponível no site: http://conpedi.org.br/anais/XXcongresso/Integra.pdf, acesso em março de 2012.

AMORIM, Maria Stella de; LIMA, Roberto Kant de; BURGOS, Marcelo. Os Juizados Especiais no sistema judiciário criminal brasileiro: controvérsias, avaliações e projeções. Revista Brasileira de Ciências Criminais, ano 10, nº 40, out/dez, 2002.

AMORIM, Maria Stella de; LIMA, Roberto Kant de; MENDES, Regina Lúcia Teixeira (Org.). Ensaios sobre a igualdade jurídica: acesso à justiça criminal e direitos de cidadania no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

AMORIM, Maria Stella de. Ruptura e conciliação nos Juizados Especiais. Dilemas entre novas formas de administrar conflitos e a indisponibilidade dos direitos de cidadania no Brasil. Artigo publicado nos anais do Congresso Nacional de Pesquisa em Direito – CONPEDI e disponível emTTP://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/Maria%20Stella%20de%20Amorim.pdf 2010.

AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de. Informalização da Justiça e Controle Social: estudo sociológico da implantação dos juizados especiais criminais em Porto Alegre. São Paulo: IBCCRIM, 2000.

BAPTISTA, Bárbara Gomes Lupetti. Os rituais judiciários e o princípio da oralidade: construção da verdade no processo civil brasileiro. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Ed., 2008.

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Tradução de Fernando Tomaz. 5ª edição. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2003.

CARDOSO DE OLIVEIRA, Roberto. Introdução a uma Leitura de Mauss. In Roberto Cardoso de Oliveira (org.). Mauss. São Paulo: Editora Ática, 1979.

CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. Lei dos Juizados Especiais Criminais

DURKHEIM, Emile e MAUSS, Marcel. Algumas Formas Primitivas de Classificação. In, José Albertino Rodrigues (org.). Emile Durkheim. São Paulo: Editora Ática, 2000.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. Teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Hollanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 1989.

GARAPON, Antoine. Julgar nos Estados Unidos e na França. Cultura Jurídica Francesa e Common Law em uma perspectiva comparada. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2008.

GEERTZ, Clifford. A interpretação das culturas. Rio de Janeiro: LTC – Livros Técnicos e Científicos S.A., 2008.

______. O saber local: fatos e leis em uma perspectiva comparativa. In: GEERTZ, Clifford. O Saber Local: novos ensaios em antropologia interpretativa. 8ª edição. Petrópolis: Vozes, 2006.

GRINOVER, Ada Pellegrini, GOMES FILHO, Antônio Magalhães, SCARANCE FERNANDES, Antônio e GOMES, Luiz Flávio. Juizados Especiais Criminais: Comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. 5ª edição. Rev., atual. e ampl. São Paulo: RT. 2005.

JESUS, Damásio Evangelista de. Lei dos Juizados Especiais Criminais Anotada. São Paulo: Saraiva, 1995.

KANT DE LIMA, Roberto. Por uma Antropologia do Direito no Brasil. In: FALCÃO, Joaquim de Arruda. Pesquisa Científica e Direito. Recife: Massangana, 1983.

______. A Polícia da Cidade do Rio de Janeiro: seus dilemas e paradoxos. Rio de Janeiro: Forense, 1995a.

______. Da inquirição ao Júri, do Trial by jury à plea bargaining: modelos para a produção da verdade e a negociação da culpa em uma perspectiva comparada Brasil – Estados Unidos. Tese (Concurso de Professor Titular em Antropologia) - Departamento de Antropologia da Universidade Federal Fluminense. Rio de Janeiro: Universidade Federal Fluminense, 1995b.

Sensibilidades jurídicas, saber e poder: bases culturais de alguns aspectos do direito brasileiro em uma perspectiva comparada. Roberto Kant de Lima. Anuário Antropológico – 2009 – 2, 2010, pp. 25-51.

MENDES, Regina Lúcia Teixeira. Do princípio do livre convencimento motivado. Rio de Janeiro: Lumem Juris 2011.

MORAIS, Alexandre de; PAZZAGLINI FILHO, Marino; SMANIO, Gianpaolo Poggio; VAGGIONE, Luiz Fernando. Juizado Especial Criminal: Aspectos Práticos da Lei n° 9.099/95. 3ª edição – São Paulo: Atlas. 1999.

PACELLI DE OLIVEIRA, Eugênio. Curso de Processo Penal. 3ª Edição. Belo Horizonte: Del Rey. 2004.

PRADO, Geraldo. Elementos para uma Análise Crítica da Transação Penal, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

RADCLIFE-BROWN, Alfred Reginald. Estrutura e função na sociedade primitiva. Tradução de Nathanael C. Caixeiro. Petrópolis: Ed. Vozes Ltda., 1973.

SÁ, Celso Pereira de. A construção do objeto de pesquisa em representações sociais. Rio de Janeiro: Editora da UERJ - Eduerj, 1998.

SANTOS, Boaventura de Souza. O Direito e a Comunidade: as transformações Recentes da Natureza do Poder do Estado nos Países Capitalistas Avançados. Coimbra: Revista Crítica de Ciências Sociais, 1982.

ZANATTA, Airton. A transação penal e o poder discricionário do MP. Porto Alegre: Ed. Fabris, 2001.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIARANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal brasileiro. 5 edição. Rev. Atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

BRASIL. Códigos Penal, Processo Penal e Constituição Federal. Colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes. 7ª edição. São Paulo: Saraiva, 2011.

Downloads

Publicado

17-11-2014

Como Citar

Almeida, V. R. (2014). O CONSENSO NA JUSTIÇA CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO – UMA DESCRIÇÃO ETNOGRÁFICA / THE CONSENSUS IN THE CRIMINAL JUSTICE OF RIO DE JANEIRO – AN ETHNOGRAPHIC DESCRIPTION. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 16(1), 107–130. https://doi.org/10.18593/ejjl.v16i1.2352

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Civis