A responsabilidade internacional dos Estados e a noção de crimes internacionais

Autores/as

  • Guilherme Bez Marques

Resumen

A noção de crimes internacionais cometidos por Estados é uma das questões mais discutidas no Direito Internacional. Atualmente, apenas os indivíduos são puníveis pela prática de crimes internacionais, princípio esse consagrado desde Nuremberg até o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Entretanto, os Estados também cometem graves infrações ao Direito Internacional; infrações estas que podem ser consideradas crimes internacionais e darem origem à responsabilidade internacional do Estado por sua prática. A Comissão de Direito Internacional evoluiu nesse aspecto ao adotar a noção de crimes internacionais cometidos por Estados, mas teve que recuar em virtude das pressões e críticas sofridas. Faz-se necessária a reincorporação da noção de responsabilidade estatal pela prática de crime e a aprovação do Projeto de Artigos de Responsabilidade Internacional do Estado.

Palavras-chave: Responsabilidade internacional. Crimes internacionais. Responsabilidade criminal do Estado.

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Cómo citar

Bez Marques, G. (2010). A responsabilidade internacional dos Estados e a noção de crimes internacionais. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 8(1), 7–20. Recuperado a partir de https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1887