FUNDAMENTAÇÃO, JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS – UM ESTUDO DE CASO
Abstract
Este artigo avalia criticamente a (falta de) fundamentação jurisdicional lançada em sentenças/acórdãos que resolvem a colisão de direitos fundamentais (com ênfase nas relações privadas). Assim, com o auxílio de um estudo de caso, a partir da análise do processo n. 009/1.09.0000600-0 (apelação 70037294931 TJRS), da Comarca de Carazinho, RS, realiza-se uma crítica jurídica que inicialmente trata da colisão de direitos fundamentais nas relações privadas. Ato contínuo passa pela análise detida do processo judicial indicado. Ao fim, avalia a importância da (adequada) fundamentação judicial em sentenças/acórdãos, destacando-se o estudo de caso proposto. No fechamento, conclui-se pela sublinhada importância que a adequada fundamentação judicial (ampla e exaustiva) possui (não somente) nos casos de colisão de direitos fundamentais (mas especialmente nestes, em virtude da complexidade e abertura normativa que os caracterizam). A ausência de adequada interpretação e fundamentação pode representar um retrocesso perigoso aos direitos fundamentais e ao exercício jurisdicional. Esse perigo pode conduzir, portanto, a um “ativismo judicial”, identificado, aqui, com um certo autoritarismo judicial. Vale menção, por fim, que a investida acadêmica foi realizada com o auxílio do método dedutivo e do procedimento histórico-crítico, pretendendo-se unir a realidade histórica à digressão doutrinária jurídica.
Palavras-chave: Jurisdição Constitucional. Fundamentação adequada. Direitos fundamentais. Relações privadas. Ativismo judicial.
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