A evolução conceitual da liberdade de expressão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Abstract
Tem por escopo este artigo científico examinar a evolução conceitual do Supremo Tribunal Federal (STF) de temas que não perdem a atualidade: liberdade de expressão, democracia e direitos da personalidade. Analisam-se, pois, para este relevante tema, três decisões cronológicas que melhor tangenciam o objeto: a) “Caso Ellwanger” (HC 82.424): o STF decidiu que a liberdade de expressão é uma garantia constitucional, mas não é absoluta ou incondicional, pois há de ser exercida de maneira harmônica com outros bens protegidos pela Constituição Federal (CF) e observar os limites ali definidos; b) “Caso Revogação da Lei de Imprensa” (ADPF 130): há posicionamento radicalmente distinto, pois se afirma, declaradamente, que a liberdade de expressão é absoluta, tem primazia político-filosófica, o que a repele do conceito de “norma-princípio” e a aproxima da categoria de “norma-regra”; c) “Caso dispensabilidade do diploma para a profissão de jornalista” (RE 511961) se define a desnecessidade do diploma de graduação para o exercício profissional de jornalista (Decreto-lei 972, de 1969), por ser inconstitucional a restrição imposta pela norma hostilizada, ao afetar, entre outros direitos, a plena liberdade de expressão.
Palavras-chave: Direitos Fundamentais. Liberdade de Expressão. Liberdade de Imprensa. Direito à informação. Democracia. Direitos da Personalidade.
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