A legitimidade do direito na proposta da ética discursiva
Abstract
No presente artigo, procura-se realizar um debate teórico sobre a legitimação do direito a partir da filosofia prática de Habermas. No estudo, analisa-se como Habermas fundamenta o direito à luz do agir comunicativo e, portanto, de como distancia a legitimação do direito da moral. A perspectiva habermasiana desenvolve-se no sentido de fundar um princípio moralmente neutro, capaz de conferir legalidade e legitimidade ao direito moderno. Esse princípio será chamado por Habermas de princípio da democracia, o qual deriva do princípio do discurso. Para chegar a tal concepção, Habermas realiza um debate detalhado com a doutrina do direito de Kant, a fim de apontar as possíveis falhas da teoria kantiana e corrigi-las com a teoria do agir comunicativo presente em “Direito e Democracia.”
Palavras-chave: Direito. Democracia. Moral. Discurso. Agir comunicativo.Downloads
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