TRIBUTAÇÃO EXTRAFISCAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS: PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ E LICENÇA-MATERNIDADE / TAXATION WITH NON FISCAL PURPOSES AND FUNDAMENTAL RIGHTS: CITIZEN COMPANY PROGRAM AND MATERNITY LICENCE
Resumo
O objetivo deste artigo foi examinar, criticamente, a forma de promoção do direito fundamental social à licença-maternidade pelo Programa Empresa Cidadã, que prorroga a licença para além do prazo previsto na Constituição. Essa promoção ocorre por meio de incentivo tributário aos empregadores. Por isso, o artigo examinou a tributação enquanto instrumento estatal de promoção de condutas socialmente desejáveis: para além da sua função tradicional de arrecadação, as funções chamadas “extrafiscais”. Em seguida, caracterizou a licença-maternidade como um direito fundamental social expressamente previsto, enquanto tal, na Constituição, e a questão da sua eficácia. Adiante, o artigo examinou os dispositivos da Lei n. 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, e os instrumentos infralegais que o regulamentam. Finalmente, discutiu-se se a extrafiscalidade tributária, na forma como aplicada no Programa estudado, de fato, contribui significativamente para a promoção do direito fundamental da licença-maternidade por meio do Programa Empresa Cidadã, e se há uma efetividade prática nesse caso. Concluiu-se que o Programa, embora tenha aspectos amplamente positivos, também apresenta pontos negativos, restringindo, injustificadamente, o espectro de mulheres que poderiam ser beneficiadas.
Palavras-chave: Tributação. Direitos fundamentais. Desenvolvimento. Licença-maternidade. Programa Empresa Cidadã.
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