O DIREITO FUNDAMENTAL À CIDADE SUSTENTÁVEL E OS DESAFIOS DE SUA EFICÁCIA
Resumo
A presente tese, vinculada à área de concentração Fundamentos Constitucionais do Direito Público e do Direito Privado, do Programa de Pós-graduação em Direito, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, defende a fundamentalidade do direito à cidade sustentável e analisa seus aspectos teóricos e dogmáticos. Uma cidade somente será sustentável se todos os bens públicos e privados tiverem a sua destinação adequada em termos socioambientais, devendo a política urbana ser submetida ao controle participativo. O objetivo principal da investigação foi verificar a fundamentalidade do direito à cidade sustentável, seu conteúdo e sua estrutura, como um autêntico direito fundamental socioambiental em toda extensão (completo). Ou seja, é um direito fundamental composto por um feixe de direitos defensivos e prestacionais. A partir de então, foram apontados oito indicadores para a aferição jurídica da sustentabilidade de uma cidade. Para a análise das questões de pesquisa propostas, foram enfrentados temas relacionados à teoria dos direitos fundamentais e a sua eficácia, o direito de propriedade e o direito à cidade, o fenômeno da urbanização e suas consequências sociais, políticas e jurídicas, o Estatuto da Cidade e a justicialização do direito fundamental à cidade sustentável. O desenvolvimento da investigação empregou uma metodologia multidimensional, abrangendo a dimensão analítica – por meio da apresentação dos conceitos básicos necessários à compreensão intersubjetiva da matéria; a dimensão empírica – especialmente com a análise de fatos históricos, textos legais e entendimentos jurisprudenciais; a dimensão normativa – crítica à práxis, realizada com base nos fundamentos das outras dimensões. Os referenciais teóricos que ampararam a pesquisa foram principalmente Robert Alexy, Ronald Dworkin, Hans-Georg Gadamer, Juarez Freitas, Ingo Wolfgang Sarlet e Virgílio Afonso da Silva.
Palavras-chave: Direitos Fundamentais. Democracia. Propriedade. Direito Fundamental à Cidade Sustentável. Socioambientalidade.
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