A LIBERDADE RELIGIOSA EM ITÁLIA: “VINHO NOVO” EM “ODRES VELHOS” / RELIGIOUS FREEDOM IN ITALY: “NEW WINE” IN “OLD WINESKINS”
Resumo
O presente artigo teve por objetivo analisar o direito de liberdade religiosa no contexto da ordem jurídica italiana, com o intuito de evidenciar os défices de liberdade ainda existentes nesse país europeu em relação aos grupos religiosos minoritários, bem como evidenciar a sua incapacidade de responder aos desafios do crescente pluralismo confessional. Para realizar essa tarefa, depois de uma breve análise histórica da política eclesiástica italiana, o artigo debruça-se sobre os aspetos principais do atual direito eclesiástico vigente nesse país, examinando tanto as fontes quanto o reconhecimento positivo da liberdade religiosa nas vertentes individual e coletiva. Deste estudo resultou que o atual défice de liberdade religiosa para as minorias é o produto, entre outros fatores, da pesada herança histórica desse país, da preservação de um inadequado sistema bilateral de relações entre o Estado e os grupos religiosos que favorece um leque restrito de confissões, do facto de ainda estar em vigor parte da legislação fascista sobre os cultos admitidos, bem como da escassa vontade reformista nesse campo demonstrada pelas forças políticas. Para resolver essa situação, na parte final do artigo, defende-se uma profunda reforma do sistema, que, em primeiro lugar, deveria passar pela aprovação de uma lei geral de liberdade religiosa que fosse comprometida com a liberdade e a igualdade. Ao mesmo tempo, sublinha-se que essa mudança jurídico-política deveria ser acompanhada por uma renovação de mentalidades no que diz respeito à liberdade religiosa e à integração da diversidade.
Palavras-chave: Liberdade religiosa. Itália. Laicidade. Minorias religiosas.
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