A controversa relação entre as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas em matéria de congelamento de ativos financeiros de indivíduos envolvidos com terrorismo e a ordem constitucional brasileira
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.28605Palavras-chave:
Terrorismo, Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, Congelamento de ativos financeiros de indivíduos, Devido processo legal, Ordem constitucional brasileiraResumo
Após os ataques terroristas de setembro de 2001, o Conselho de Segurança das Nações Unidas determinou o imediato congelamento de ativos financeiros de indivíduos que tivessem praticado ou que, de alguma forma, estivessem ligados a atos de terrorismo, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas. Em cumprimento às Resoluções expedidas pelo Conselho de Segurança, o Estado brasileiro encontra-se em posição delicada no sentido de cumprir, ao mesmo tempo, com as obrigações jurídicas impostas pelo Conselho de Segurança perante o Direito Internacional – no imediato congelamento de ativos financeiros de indivíduos envolvidos com terrorismo – e em dar efetividade ao devido processo legal no Brasil. A partir do método analítico-normativo e da técnica de pesquisa exploratório-bibliográfica, foi delimitado o seguinte problema de pesquisa: Em face da controvérsia jurídica aparente estabelecida entre a Constituição Federal brasileira e as Resoluções do Conselho de Segurança em matéria de congelamento de ativos financeiros de indivíduos envolvidos com terrorismo, de que maneira o Brasil deverá posicionar-se juridicamente diante de tal problemática, considerando tanto as obrigações jurídicas assumidas constitucional quanto internacionalmente? Concluiu-se que o Estado brasileiro deve posicionar-se no sentido de cumprir imediatamente as obrigações internacionais decorrentes da Carta das Nações Unidas – materializadas nas Resoluções do Conselho de Segurança, expedidas sob o Capítulo VII da referida Carta, e nacionalmente impostas pela Lei nº 13.810/2019.
Downloads
Referências
AGUILAR, S. L. C. Os esforços da Sociedade Internacional no Combate ao Terrorismo. In: 3° ENCONTRO NACIONAL ABRI 2011, 3., 2011, São Paulo. Associação Brasileira de Relações Internacionais Instituto de Relações Internacionais - USP Disponível em: http://www.proceedings.scielo.br/scielo.php?pid=MSC0000000122011000300046&script=sci_arttext. Acesso em: 10 out. 2020.
AMORIM, J. A. A. A ONU e o Meio Ambiente: direitos humanos, mudanças climáticas e segurança internacional no século XXI. São Paulo: Atlas, 2015.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.
BRASIL. LEI Nº 13.170, de 16 de outubro de 2015. Disciplina a ação de indisponibilidade de bens, direitos ou valores em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13170.htm. Acesso em: 10 out. 2020.
BRASIL. LEI Nº 13.810, de 8 de março de 2019. Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados; e revoga a Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13810.htm. Acesso em: 10 out. 2020.
BOBBIO, Norberto. O Terceiro Ausente: ensaios e discursos sobre a paz e a guerra. São Paulo: Manole, 2009.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Direito das Organizações Internacionais. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. A humanização do Direito Internacional. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
CANOTILHO, J. J. G; MENDES, G. F.; SARLET, I. W.; STRECK, L. L. Comentários à Constituição do Federal. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 427-432.
CASTRO, T. Conselho de Segurança da ONU: Unipolaridade, Consensos e Tendências. Curitiba: Juruá, 2007.
CORRÊA, L. M. P. O Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI): Organizações Internacionais e crime transnacional. Brasília: FUNAG, 2013. Disponível em: http://funag.gov.br/loja/download/1042-Grupo_de_Acao_Financeira_Internacional_GAFI_O.pdf. Acesso em: 10 out. 2020.
CRAWFORD, James. Brownlie’s principles of public international law. 8. ed. Oxford: Oxford University Press, 2012.
DAILLIER, P.; FORTEAU, M.; PELLET, A. Droit international public. 8. ed. Paris: L.G.D.J., 2009.
DALLARI, P. B. A. Constituição e Tratados Internacionais. São Paulo: Saraiva, 2003.
DE CARLI, C. V. de. “’Combatendo’ o terrorismo: o regime de sanções do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos”. In: AZEVEDO, Tupinambá Pinto de (org.). Internacional Penal e a Proteção dos Direitos Humanos. Porto Alegre: Dom Quixote, 2013. p. 93-128.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (DUDH). 1948. Disponível em: http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf. Acesso em: 10 out. 2020.
DELGADO, T. M.; GUEDES, H. L. F. “Constitucionalismo Internacional e Proteção de Direitos Humanos na Implementação de Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas”. In: MENEZES, Wagner (org.). Direito Internacional em Expansão. Vol. XII. Belo Horizonte: Arraes, 2017, p. 12-31.
DROUBI, S. E. Notas sobre as Resoluções Obrigatórias do Conselho de Segurança da ONU e a sua introdução do Direito Brasileiro. Revista Imes, São Paulo, ano VII, n. 12, jan./dez. 2006, p. 225- 270. Disponível em: http://seer.uscs.edu.br/index.php/revista_direito/article/view/815/681. Acesso em: 10 out. 2020.
GARCIA, E. O Sexto Membro Permanente: O Brasil e a Criação da ONU. Rio de Janeiro: Contraponto, 2011.
GIACOMOLLI, Nereu José. O devido processo penal: abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2016. DOI: https://doi.org/10.6008/SPC2318-3039.2015.001.0001
HERZ, M.; HOFFMANN, A. R. Organizações Internacionais: história e práticas. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
KOLB, Robert. L’article 103 de la Charte des Nations Unies. The Hague: ADI-Poche, 2014. DOI: https://doi.org/10.1163/9789004278356
LAFER, Celso. A ONU e os Direitos Humanos. Estud. av., São Paulo, v. 9, n. 25, p. 169-185, Dec. 1995. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-40141995000300014&script=sci_arttext&tlng=pt. Acesso em: 10 out. 2020. DOI: https://doi.org/10.1590/S0103-40141995000300014
MAGNA CARTA de 1215. Disponível em: http://corvobranco.tripod.com/dwnl/magna_carta.pdf. Acesso em: 10 out. 2020.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do Processo na Constituição Federal. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 78-97.
OEA. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 10 out. 2020.
ONU. Carta das Nações Unidas. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm. Acesso em: 10 out. 2020.
SARLET, Ingo W. A eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
SEITENFUS, Ricardo. Manual das Organizações Internacionais. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
SUBTIL, Leonardo de Camargo. A Dinastia Do Solipsismo Soberano na Sociedade Internacional. São Leopoldo: UNISINOS, 2011. Dissertação (Mestrado em Direito), Unidade Acadêmica de Pesquisa e Pós-graduação, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, 2011.
UNITED NATIONS (UN). Security Council Resolutions. Disponível em: http://www.un.org/en/sc/documents/resolutions/. Acesso em: 10 out. 2020.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Sr. Alana Sonego Tartarotti, Sr. Leonardo de Camargo Subtil
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
DIREITOS AUTORAIS: Autores mantêm os direitos autorais e concedem ao periódico o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial neste periódico.
CONTRATOS ADICIONAIS E DISTRIBUIÇÃO. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada neste periódico (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial neste periódico.
DIREITOS DE REUTILIZAÇÃO: A Revista Espaço Jurídico adota a Licença Creative Commons, CC BY-NC (atribuição não comercial) conforme a Política de Acesso Aberto ao conhecimento adotado pelo Portal de Periódicos da Unoesc.
Com essa licença é permitido acessar, baixar (download), copiar, imprimir, compartilhar, reutilizar e distribuir os artigos, desde que para uso não comercial e com a citação da fonte, conferindo os devidos créditos de autoria e menção à Revista Espaço Jurídico. Assim, nenhuma permissão prévia será necessária por parte de autores ou editores da EJJL.