O acesso à informação e as consultas jurídicas: os limites da transparência passiva e o papel da advocacia pública
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.27264Palavras-chave:
Administração Pública, Transparência passiva, Lei de Acesso à Informação, Consulta Jurídica, Advocacia PúblicaResumo
O Estado brasileiro tem o dever de ser transparente. Pauta-se no princípio da publicidade. A Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), inaugurou uma nova forma de acesso à Administração Pública ao estabelecer um canal com prazos a serem cumpridos. A transparência passiva. Isso, no entanto, não significa que não existam limites para os pedidos de acesso à informação. A partir do estudo dos precedentes da Ouvidora-geral da União e da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, este artigo analisou 159 decisões para entender os parâmetros no entendimento firmado de que consultas jurídicas estão fora do escopo do acesso à informação. Para isso, por meio de revisão bibliográfica e de estudo de precedentes recursais de LAI, o artigo elegeu 49 decisões para definir alguns limites dos canais de participação da sociedade no âmbito da Administração Pública. A pesquisa concluiu, então, que os limites das consultas jurídicas não afastam o dever de se informar os fundamentos legais de sua atuação pública. Defende que é necessário pesquisar se existem manifestações jurídicas anteriores sobre o tema solicitado e que eventuais pedidos podem ser encaminhados às ouvidorias. Explica, neste contexto, o papel da advocacia pública na resposta das consultas jurídicas e as limitações relacionadas ao interesse público.
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