The access to information and legal consultations: the limits of passive transparency and the role of government´s legal counsel
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.27264Keywords:
Public administration, Passive transparency, Access to Information Law, Legal Consultation, Government´s legal counselAbstract
The Brazilian State has a duty to be transparent. It is based on the principle of publicity. The Brazilian Law no. 12,527, of November 18, 2011, the Brazilian Access to Information Law (LAI), inaugurated a new form of access to Public Administration by establishing a channel with deadlines to be met. Passive transparency. This, however, does not mean that there are no limits on requests for access to information. Based on the study of the precedents of the Ombudsman-General of the Union and of the Joint Committee on Information Revaluation, this article analyzed 159 decisions to understand the parameters in the established understanding that legal consultations are outside the scope of access to information. For this, through bibliographic review and study of precedents of LAI appeals, the article elected 49 decisions to define some limits of the participation channels of society in the scope of Public Administration. The research concluded, then, that the limits of legal consultations do not remove the duty to inform the legal bases of its public performance. This paper defends that it is necessary to research if there are previous legal manifestations on the requested topic and that eventual requests can be forwarded to the ombudsman. In this context, it explains the role of government´s legal counsel in responding to legal advice and limitations related to the public interest.
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