O acesso à informação e as consultas jurídicas: os limites da transparência passiva e o papel da advocacia pública
DOI :
https://doi.org/10.18593/ejjl.27264Mots-clés :
Administração Pública, Transparência passiva, Lei de Acesso à Informação, Consulta Jurídica, Advocacia PúblicaRésumé
O Estado brasileiro tem o dever de ser transparente. Pauta-se no princípio da publicidade. A Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), inaugurou uma nova forma de acesso à Administração Pública ao estabelecer um canal com prazos a serem cumpridos. A transparência passiva. Isso, no entanto, não significa que não existam limites para os pedidos de acesso à informação. A partir do estudo dos precedentes da Ouvidora-geral da União e da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, este artigo analisou 159 decisões para entender os parâmetros no entendimento firmado de que consultas jurídicas estão fora do escopo do acesso à informação. Para isso, por meio de revisão bibliográfica e de estudo de precedentes recursais de LAI, o artigo elegeu 49 decisões para definir alguns limites dos canais de participação da sociedade no âmbito da Administração Pública. A pesquisa concluiu, então, que os limites das consultas jurídicas não afastam o dever de se informar os fundamentos legais de sua atuação pública. Defende que é necessário pesquisar se existem manifestações jurídicas anteriores sobre o tema solicitado e que eventuais pedidos podem ser encaminhados às ouvidorias. Explica, neste contexto, o papel da advocacia pública na resposta das consultas jurídicas e as limitações relacionadas ao interesse público.
Téléchargements
Références
ACKERMAN, John; SANDOVAL-BALLESTEROS, Irma. 2006. The Global Explosion of Freedom of Information Laws. Administrative Law Review, v. 58, n. 1, p. 85–130.
AMORIM, Filipo Bruno Silva. A Advocacia-Geral da União e as Políticas Públicas: um estudo acerca da defesa judicial da União, no marco constitucional do Estado democrático de direito Brasília: 2012. 253 f. Dissertação (Mestrado) – Centro Universitário de Brasília. Programa de Mestrado em Direito. Brasília, 2012.
ANGÉLICO, Fabiano. Lei de acesso à informação pública e seus possíveis desdobramentos para a accountability democrática no Brasil. Dissertação (Mestrado em Administração Pública e Governo) - FGV - Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2012.
ARAUJO, H. N. DE; BUSSINGUER, E. C. DE A. Direito de acesso à informação: um instrumento de liberdade política dos cidadãos. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], v. 21, n. 1, p. 217-244, 30 jun. 2020.
AVELINO, Daniel Pitangueira de; POMPEU, João Cláudio; FONSECA, Igor Ferraz da. Democracia Digital: Mapeamento De Experiências Em Dados Abertos, Governo Digital E Ouvidorias Públicas. Texto para discussão. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Brasília: Rio de Janeiro: Ipea, 2021.
BARROS, Antonio José da Silva. A Participação Social, por meio da Lei de Acesso à Informação, como Elemento de Aperfeiçoamento da Gestão Pública. Revista da CGU - Brasília 7(10): 67-87, jun. / jul. 2015, p. 70.
BERLINER, Daniel. The Political Origins of Transparency. The Journal of Politics, vol. 76, n. 2, April 2014, pp. 479–491. JSTOR, Available from: www.jstor.org/stable/10.1017/s0022381613001412. Access on: 29 Jan. 2021. doi:10.1017/S0022381613001412.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 191-A, p. 1, 5 out. 1988. Legislação Informatizada – Constituição de 1988 – Publicação Original. Disponível em: w2.camara. leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 24 de set. de 2020.
BRASIL. Controladoria-Geral da União. Aplicação da Lei de Acesso à Informação na Administração Pública Federal [4ª Edição]. Brasília, 2019. Disponível em: http://ouvidorias.gov.br/central-de-conteudos/biblioteca/arquivos/aplicacao-da-lai-versao-web.pdf. Acesso em: 13 jan. 2020.
BRASIL. Controladoria-Geral da União. PARECER n. 1565 de 13/08/2018. Disponível em: http://buscaprecedentes.cgu.gov.br/busca/dados/Precedente/99901000623201823_CGU.pdf#search=%22consulta%20jur%C3%ADdica%22. Acesso em: 1 fev. 2021.
BRASIL. Controladoria-Geral da União. PARECER n. 942 de 06/07/2020. Disponível em: http://buscaprecedentes.cgu.gov.br/busca/dados/Precedente/21900001632202079_CGU.pdf#search=%22consulta%20jur%C3%ADdica%22. Acesso em: 1 fev. 2021.
BRASIL. Controladoria-Geral da União. PARECER n. 4452 de 04/05/2017. Disponível em: http://buscaprecedentes.cgu.gov.br/busca/dados/Precedente/00077000323201766_CGU.pdf#search=%22consulta%20jur%C3%ADdica%22. Acesso em: 1 fev. 2021.
BRASIL. Controladoria-Geral da União. PARECER n. 5901 de 18/09/2017. Disponível em: http://buscaprecedentes.cgu.gov.br/busca/dados/Precedente/48700003437201791_CGU.pdf#search=%22consulta%20jur%C3%ADdica%22. Acesso em: 2 fev. 2021.
BRASIL. Controladoria-Geral da União. PARECER n. 4178 de 22/11/2016. Disponível em: http://buscaprecedentes.cgu.gov.br/busca/dados/Precedente/99901001702201690_CGU.pdf#search=%22consulta%20jur%C3%ADdica%22. Acesso em: 2 fev. 2021.
BRASIL. Controladoria-Geral da União.: PARECER n. 794 de 28/06/2019. Disponível em: http://buscaprecedentes.cgu.gov.br/busca/dados/Precedente/25820002876201986_CGU.pdf#search=%22consulta%20jur%C3%ADdica%22. Acesso em: 2 fev. 2021.
BRASIL. Controladoria-Geral da União.: PARECER n. 1496 de 18/04/2016. Disponível em: http://buscaprecedentes.cgu.gov.br/busca/dados/Precedente/23480004370201631_CGU.pdf#search=%22consulta%20jur%C3%ADdica%22. Acesso em: 3 fev. 2021.
BRASIL. Controladoria-Geral da União.: PARECER n. 1373 de 17/07/2018. Disponível em: http://buscaprecedentes.cgu.gov.br/busca/dados/Precedente/50650000531201853_CGU.pdf#search=%22consulta%20jur%C3%ADdica%22. Acesso em: 3 fev. 2021.
BRASIL. Controladoria-Geral da União. PARECER n. 292/2020/CGRAI/OGU/CGU. Disponível em: http://buscaprecedentes.cgu.gov.br/busca/dados/Precedente/08198030029202010_CGU.pdf#search=%22consulta%20jur%C3%ADdica%22. Acesso em: 3 fev. 2021.
BRASIL. Controladoria-Geral da União.: PARECER n. 894 de 23/07/2019. Disponível em: http://buscaprecedentes.cgu.gov.br/busca/dados/Precedente/08850002418201971_CGU.pdf#search=%22consulta%20jur%C3%ADdica%22. Acesso em: 3 fev. 2021.
BRASIL. Controladoria-Geral da União.: PARECER n. 3039 de 25/11/2013. Disponível em: http://buscaprecedentes.cgu.gov.br/busca/dados/Precedente/00380000230201374_CGU.pdf#search=%22consulta%20jur%C3%ADdica%22. Acesso em: 3 fev. 2021.
BRASIL. Controladoria-Geral da União.: PARECER n. 1689 de 15/05/2014. Disponível em: http://buscaprecedentes.cgu.gov.br/busca/dados/Precedente/23480033908201372_CGU.pdf#search=%22consulta%20jur%C3%ADdica%22. Acesso em: 3 fev. 2021.
BRASIL. Decreto n. 7.724, de 16 de maio de 2012. Regulamenta a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 maio 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm. Acesso em: 2 fev. 2021.
BRASIL. Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n. 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 nov. 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 11 jan. 2021.
BRASIL. Lei Complementar n. 73, de 10 de fevereiro de 1993. Institui a Lei Orgânica da
Advocacia-Geral da União e dá outras providências. Diário Oficial da União: 11 fev. 1993. Brasília, DF, fev. 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccIVIL_03/leis/LCP/Lcp73.htm. Acesso em: 25 jan. 2021.
´
BRASIL. Portaria nº 529, de 23 de agosto de 2016. Regulamenta, no âmbito da Advocacia-Geralda União e da Procuradoria-Geral Federal, o procedimento de acesso à informação e estabelece diretrizes relativas ao sigilo profissional decorrente do exercício da advocacia pública e à gestão da informação de natureza restrita e classificada, para atender o disposto na Lei nº 12.527 de18 de novembro de 2011, no Decreto nº7.724, de 16 de maio de 2012, e no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012. DF, go. 2016. Diário Oficial da União: Brasília - DF, 24 ago. 2016. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/21290921. Acesso em: 6 set. 2022.
BRASIL. Advocacia-Geral da União, Consultoria-Geral da União. Manual de Boas Práticas Consultivas. Brasília: AGU, 2016, 100p. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/assuntos-/Publicacoes/cartilhas/ManualdeBoasPraticasConsultivas4Edicaorevistaeampliada versaopadrao.pdf. Acesso em: 25 jan. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Mandado de Segurança: MS 28.178/DF. Relator: Ministro Roberto Barroso. Julgado em: 04/03/2015. DJe de 08/05/2015. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur303411/false. Acesso em: 25 jan. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Tema 832 da Repercussão Geral. Recurso Extraordinário: RE 865.401/MG. Relator: Ministro Dias Toffoli. Julgado em: 25/04/2018. DJe de 19/10/2018. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur392966/false. Acesso em: 24 jan. de 2020.
CALDERON, Mariana Paranhos. A Evolução do Direito de Acesso à Informação até a culminância na Lei n. 12.527/2011. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, v. 4, n. 2, p. 25 – 47, jul. / dez. 2013.
CASTELO BRANCO, Janaína Soares Noleto. A adoção de práticas cooperativas pela Advocacia Pública: fundamentos e pressupostos. 2018. 196f. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2018.
CIRNE, Mariana Barbosa. Desvelando um Poder Executivo desenvolvimentista e avesso à Constituição verde: um estudo dos argumentos jurídicos e políticos nos vetos presidenciais em projetos de lei ambientais de 1988 a 2016. 2018. 412 f., il. Tese (Doutorado em Direito) —Universidade de Brasília, Brasília, 2019.
COGLIANESE, Cary; KILMARTIN, Heather; and MENDELSON, Evan. Transparency and Public Participation in the Rulemaking Process. Faculty Scholarship at Penn Law, 2009, 238. Available from: https://scholarship.law.upenn.edu/faculty_scholarship/238. Access on: 30 Jan. 2021.
CUNHA FILHO, Márcio Camargo, XAVIER, Vitor César Silva. Lei de acesso à informação: teoria e prática. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014, p. 161.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2002.
FERREIRA, E. G. A.; SANTOS, E. S.; MACHADO, M. N. Políticas de informação no Brasil: A Lei de Acesso à Informação em foco. Múltiplos Olhares em Ciência da Informação, v. 2, n. 1, 23 maio 2013.
FOX, Jonathan. Controle Social: o que as evidências realmente mostram? Tradução Márcio Cunha Filho. Revista da CGU, Brasília, v. 11, n. 20, 2019. DOI 10.36428/REVISTACGU2595-668X112009.
GUIMARÃES, G. F. A. C. Advocacia de Estado, Administração Pública e democracia: a
função da consultoria jurídica na formulação e execução de políticas públicas. Revista da
AGU, v. 10, n. 30, 2011.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Fórum, 4ª ed. 2009.
LAMBERTY, Andrey Oliveira; GOMES, Thais Bonato; SILVA, Rosane Leal da. Direito de acesso à informação pública e governo eletrônico: a transparência nos portais do Poder Executivo da Argentina e do Brasil. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, PR, Brasil, v. 65, n. 1, p. 157-184, jan./abr. 2020. ISSN 2236-7284. Disponível em: Acesso em: 30 abr. 2020. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v65i1.67912.
LIMBERGER, T. Transparência administrativa e novas tecnologias: o dever de publicidade, o direito a ser informado e o princípio democrático. Interesse Público, Porto Alegre, v. 8, n. 39, p. 55 -71, set./out. 2006.
MARTINS, Paula Lígia. Acesso à informação: Um direito fundamental e instrumental. Acervo: Rio de Janeiro, 2011, p. 2.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30. Ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São. Paulo: Saraiva, 2014, p. 850.
MICHENER, Gregory; CONTRERAS, Evelyn; NISKIER, Irene. Da opacidade à transparência? Avaliando a Lei de Acesso à Informação no Brasil cinco anos depois. Rev. Adm. Pública, Rio de Janeiro, v. 52, n. 4, p. 610-629, ago. 2018. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-76122018000400610&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 18 jan. 2021. http://dx.doi.org/10.1590/0034-761220170289.
MICHENER, Gregory. Conceptualizing the Quality of Transparency. In: I Conferência Global Sobre Transparência, Rutgers University, Newark,19-20 maio, 2011.
MOTA FILHO, Humberto Eustáquio César. A Governança da Informação: Como Tratar Dados com Transparência e Segurança Jurídica? In. Carneiro, Claudio; Mota Filho, Humberto Eustáquio César (org.). Transparência Pública: o estado da arte. Rio de Janeiro: University Institute Editora, 2020, p. 26-55.
NOGUEIRA JÚNIOR, Alberto. Cidadania e direito de acesso aos documentos administrativos. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
SALDAÑA, Johnny. The Coding Manual for Qualitative Researchers. Califórnia: Sage publications, 2009.
SARLET, Ingo Wolfgang.; MOLINARO, Carlos Alberto. Direito à Informação e Direito de Acesso à Informação como Direitos Fundamentais na Constituição Brasileira. REVISTA DA AGU, v. 13, n. 42, p. 27, out. / dez. 2014.
SOUZA, Luciane Moessa de. O papel da advocacia pública no Estado Democrático de Direito: da necessidade de sua contribuição para o acesso à justiça e o desenvolvimento institucional. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, n. 34, Belo Horizonte, Fórum, pp. 141-174, out./dez. 2008.
TONETTO, F. F.; GUERRA, S. A ADVOCACIA DE ESTADO E O CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas, v. 20, n. 37, p. 67-83, 4 de maio de 2020. 67-83. Disponível em: https://doi.org/10.31512/rdj.v20i37.25.
Téléchargements
Publié-e
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
(c) Tous droits réservés Mariana Cirne, Samuel Lisboa Alves 2022
Cette œuvre est sous licence Creative Commons Attribution - Pas d'Utilisation Commerciale 4.0 International.
DIREITOS AUTORAIS: Autores mantêm os direitos autorais e concedem ao periódico o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial neste periódico.
CONTRATOS ADICIONAIS E DISTRIBUIÇÃO. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada neste periódico (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial neste periódico.
DIREITOS DE REUTILIZAÇÃO: A Revista Espaço Jurídico adota a Licença Creative Commons, CC BY-NC (atribuição não comercial) conforme a Política de Acesso Aberto ao conhecimento adotado pelo Portal de Periódicos da Unoesc.
Com essa licença é permitido acessar, baixar (download), copiar, imprimir, compartilhar, reutilizar e distribuir os artigos, desde que para uso não comercial e com a citação da fonte, conferindo os devidos créditos de autoria e menção à Revista Espaço Jurídico. Assim, nenhuma permissão prévia será necessária por parte de autores ou editores da EJJL.