Parâmetros internacionais para efetividade das liberdades culturais no contexto interamericano
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.20635Palavras-chave:
Liberdade de expressão, Liberdades culturais, Parâmetros internacionais, Controle de convencionalidadeResumo
O presente trabalho busca delinear, no contexto jurídico e institucional do sistema internacional de proteção e promoção de direitos humanos, parâmetros jurisdicionais que promovam a máxima efetivação das liberdades culturais, a partir, principalmente, dos mecanismos regionais interamericanos. Nesse sentido, procedeu-se à análise da jurisprudência contenciosa e consultiva da Corte Interamericana, da normatividade convencional de outros sistemas regionais e do global, do pronunciamento de órgãos jurisdicionais dos demais sistemas internacionais, além da pesquisa bibliográfica. Levou-se em consideração, na construção da pesquisa, recortes materiais, no sentido de abordar as manifestações das liberdades culturais, sob a forma de expressão artística e identitária, este último como autonomia para a escolha dos próprios planos de vida. Desse modo, conclui-se que as liberdades culturais, enquanto direitos humanos e fundamentais devem ser protegidos em suas expressões mais amplas de manifestação pelo Estado e pela sociedade, cabendo apenas, excepcionalmente, restrições legais e adequadas à realidade social para se evitar prejuízos a outros direitos e à segurança nacional, e à reparação civil posterior por eventuais abusos de direito.
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