“Laicidade à brasileira” e a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre Ensino Religioso Confessional
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.20520Palavras-chave:
laicidade, Supremo Tribunal Federal, Ensino religioso confessional, ADI 4439, Constituição de 1988Resumo
O artigo tem como objetivo a exposição do princípio da laicidade como é aplicado no Brasil, evidenciando as particularidades nacionais do que se considera como separação entre Estado e igrejas, assim como as possibilidades de relação entre tais instituições. A pesquisa traça um paralelo dessa relação com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre ensino religioso confessional em escolas públicas. Parte-se da análise do preâmbulo constitucional em sua invocação à proteção de Deus, passando pela discussão acerca do princípio da laicidade estatal e chegando à querela dos crucifixos em espaços públicos e da expressão “Deus seja louvado” em cédulas de Real. Por fim, faz-se um exame do ensino religioso confessional em relação ao princípio da laicidade, culminando na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4439, julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 2017, que permitiu o ensino religioso confessional em escolas públicas no país. A metodologia empregada é lógico-dedutiva, com uso de referências bibliográficas e análise de julgamento do STF. A conclusão a que se chega é de que existe uma “laicidade à brasileira”, com diversos pontos de confusão sobre os limites do religioso na esfera pública, o que prejudica a pluralidade política e religiosa defendidas também constitucionalmente.
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