A rua grita direitos humanos: uma reflexão acerca da criminalização das manifestações sociais feministas e de mulheres no Brasil e sua repercussão com relação à efetivação dos direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.19800Palavras-chave:
movimentos sociais, feministas e de mulheres, conflitos sociais, criminalização, Direitos HumanosResumo
Objetiva-se, neste artigo, refletir acerca do crescente fenômeno da criminalização das manifestações dos movimentos sociais, dentre eles e em especial, os feministas e de mulheres, e suas consequências para a concretização dos direitos humanos no Brasil. Para alcançá-lo, faz-se, primeiramente, uma revisão bibliográfica, com base em uma epistemologia feminista, acerca da caminhada evolutiva e conceitual desses movimentos. Após, são trazidos e problematizados aspectos inerentes à criminalização das manifestações e protestos dos movimentos sociais e da resistência feminina especialmente no que se refere à efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos, adentrando na questão da exacerbada utilização do Direito Penal como mecanismo simbólico de solução dos conflitos sociais. Conclui-se não ser a repressão a melhor resposta a ser dada pelo Estado para tanto, pois o direito à manifestação é um direito que decorre do direito à liberdade e, portanto, é um direito fundamental; limitações desproporcionais a este são equivocadas e atentatórias aos Direitos Humanos, além de não representarem a melhor técnica para a (re)afirmação da democracia no país. A pesquisa é bibliográfica; afinal, traz um recorte de ideias de autoras que são referência nacional e internacional para aviventar o debate acerca dessa temática, cada dia mais atual.
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