Rashomon: a percepção e a construção da norma do caso concreto
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.13779Resumo
Resumo: O filme japonês Rashomon (1969) retrata o relato de um crime de estupro de uma mulher, seguido do assassinato de seu marido, um samurai, na perspectiva de quatro pessoas diferentes. As versões completamente contraditórias ilustram perfeitamente a influência da percepção na construção do “enunciado de fato”, que é produto da percepção de um sujeito do “fato” que ocorre no mundo fenomênico. Das interferências e influências que recaem sobre a percepção, surge a problemática referente à busca pela verdade real, especialmente em âmbito jurídico, na aplicação da norma ao caso concreto, em que o Juiz recebe um fato por meio de relatos, muitas vezes divergentes, baseados em diferentes percepções. Destarte, a partir de uma análise ilustrativa da obra cinematográfica Rashomon, buscou-se analisar questões referentes à concretização de direitos mediante a aplicação da norma jurídica a casos concretos de forma a aproximar-se da verdade real, considerando que os elementos que compõem o caso se baseiam na percepção.
Palavras-chave: Rashomon. Percepção. Enunciado de fato. Aplicação da norma jurídica. Concretização de direitos.
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