Publicidade e transparência na jurisdição constitucional
DOI:
https://doi.org/10.18593/ejjl.13758Resumo
Resumo: A inovação levada a cabo pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro de permitir que os meios de comunicação de massa transmitam ao vivo e integralmente parcela de suas sessões de julgamento tem dividido opiniões no que concerne à virtuosidade ou ao desvalor da prática, não havendo, até então, um mínimo de consenso teórico sobre a sua conveniência. Em razão das características jurídicas e dos efeitos normativos advindos de certos acórdãos proferidos pelas cortes constitucionais na fiscalização constitucional de atos normativos, entende-se que a instauração de regimes de ampla publicidade e transparência trata-se, genuinamente, de um verdadeiro dever elementar dos Estados Democráticos no transcorrer do século XXI.
Palavras-chave: Jurisdição constitucional. Deveres estatais. Publicidade e transparência. Direito de acesso à informação.
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Referências
ÁVILA, Humberto. Repensando o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. In: Revista Trimestral de Direito Público, v. 24, 1999.
BARCELLOS, Ana Paula. Papéis do direito constitucional no fomento do controle social democrático: algumas propostas sobre o tema da informação. In: Revista de direito do Estado: RDE, n. 12, out./dez. 2008.
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. 6ª Edição. São Paulo: Paz e Terra, 1997.
BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Tradução de Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti. Bauru: Edipro, 2001.
BODIN, Jehan. Os seis livros da República. In: As grandes obras políticas de Maquiavel a nossos dias. Tradução de Lydia Cristina. (Org.) Jean Jacques Chevallier. 8ª Edição. Rio de Janeiro: Agir, 1999.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 17ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2010.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2011.
BOSSUET, Jacques. A política extraída da Sagrada Escritura. In: As grandes obras políticas de Maquiavel a nossos dias. Tradução de Lydia Cristina. (Org.) Jean Jacques Chevallier. 8ª Edição. Rio de Janeiro: Agir, 1999.
BRANCO, Paulo Gustavo e MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 7ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2012.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª Edição. Coimbra: Almedina, 2003.
CAPPELLETTI, Mauro. Il controlo giudiziario di costituzionalità dele leggi nel diritto comparato. Milhano: Giuffrè, 1968.
CASTRO, Raquel Alexandra Brízida. O Estatuto Constitucional dos Media e as Exceções ao Princípio da Publicidade da Actuação dos Poderes Públicos. In: Media, Direito e Democracia: I curso pós-graduado em direito da comunicação. (Coords.) Carlos Blanco de Morais, Maria Luísa Duarte, Raquel Alexandra Brízida Castro. Coimbra: Almedina, 2014.
DAHL, Robert A. Sobre a democracia. Tradução de Beatriz Sidou. Brasília: Universidade de Brasília, 2001.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. 26ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2007.
DUARTE, David. A norma de universalidade de direitos e deveres fundamentais: esboço de uma anotação. In: Boletim da Faculdade de Direito, Coimbra, v. 76, 2000.
ELIAS, Gustavo Terra. Da publicidade à transparência: o percurso para a reafirmação da democracia participativa. In: Fórum administrativo, v. 12, n. 141, nov. 2012.
FAVOREU, Louis. Les cours constitutionnelles. Paris: Puf, 1992.
FERNÁNDEZ RODRIGUEZ, José Julio. La justicia constitucional europea ante el siglo XXI. Madrid: Tecnos, 2002.
FERNÁNDEZ SEGADO, Francisco. La Justicia constitucional ante el siglo XXI: la progresiva convergencia de los sistemas americano y europeo-kelseniano. In: Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais, n. 4, jul./dez, 2004.
FROMONT, Michel. La justice constitutionelle dans le monde. Paris: Dalloz, 1996.
GARAPON, Antoine. Bem julgar: ensaio sobre o ritual judiciário. Tradução de Pedro Filipe Henriques. Bobadela: Instituto Piaget, 2000.
GARCÍA BELAUNDE, Domingo; FERNÁNDEZ SEGADO, Francisco (Coords.). La jurisdicción constitucional en Iberoamericana. Madrid: Dykinson, 1997.
GONÇALVES, Maria Eduarda. Direito da informação. Coimbra: Almedina, 2003.
KANT, Immanuel. A paz perpétua. Tradução de Artur Morão. Porto Alegre: Lusosofia. 2008.
KELSEN, Teoria Pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado. 6ª Edição. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
LIMBERGER, Têmis. Transparência administrativa e novas tecnologias: o dever de publicidade, o direito a ser informado e o princípio democrático. In: Interesse Público, v. 8, n. 39, set./out. 2006.
LOMBARDI, Giorgio M. Contributo allo studio dei doveri costituzionali. Milano: A. Giuffrè, 1967.
LUTHER, Jorg.; ROMBOLI, Roberto; TARCHI, Rolando (Cura di). Esperienze di giustizia costituzionale. Torino: Giappichelli, 2000.
MASUDA, Yoneji. The information Society. Tóquio: Institute for the Information Society, 1986.
MENDEL, Toby. Liberdade de informação: um estudo de direito comparado. 2ª Edição. Brasília: UNESCO, 2009.
MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. 6ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2014.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo II. 6ª Edição. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo I. 9ª Edição. Coimbra: Coimbra Editora, 2011.
MORAIS, Carlos Blanco de. Justiça Constitucional. Tomo I. Garantia da Constituição e Controlo da Constitucionalidade. 2ª Edição. Coimbra: Coimbra Editora, 2006.
MOTTA, Fabrício. Publicidade e transparência nos 10 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal. In: Revista Técnica dos Tribunais de Contas, Belo Horizonte, ano 1, n. 0, set. 2010.
NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos. Coimbra: Almedina, 1998.
NABAIS, José Casalta Por uma liberdade com responsabilidade: estudos sobre direitos e deveres fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.
NOGUEIRA, Gustavo Santana. Precedentes vinculantes no direito brasileiro e comparado. 2ª edição. Salvador: JusPodivm, 2013.
NOVAIS, Jorge Reis. As Restrições aos Direitos Fundamentais não Expressamente Autorizadas pela Constituição. 2ª Edição. Coimbra: Coimbra Editora, 2010.
NOVAIS, Jorge Reis. Direitos Fundamentais e Justiça Constitucional em Estado de Direito Democrático. Coimbra: Coimbra Editora, 2012.
NOVAIS, Jorge Reis. Contributo para uma teoria do estado de direito. Reimpressão. Coimbra: Almedina, 2013.
NETO, Luisa. Um outro tipo de “Freios e Contrapesos”: A Comunicação Social no contexto do Estado de Direito Democrático. In: Estudos de Homenagem ao Prof. Doutor Jorge Miranda, v. II. (Coord.) Marcelo Rebelo de Sousa [et al.]. Coimbra: Coimbra Editora, 2012.
OTERO, Paulo. Instituições Políticas e Constitucionais, v. I. Coimbra: Almedina, 2009.
PERGORARO, Lucio. Lineamenti di giustizia costituzionale comparata. Torino: Giapichelli, 1998.
PERGORARO, Lucio. Giustizia costituzionale comparata: Dai modelli ai sistemi. Torino: G. Giappichelli Editore, 2015.
PIMENTA, José da Costa. Introdução ao Processo Penal. Coimbra: Almedina, 1989.
REVORIO, Francisco Javier Díaz. El control de la constitucionalidade de las omisiones legislativas relativas en el derecho comparado europeo. In: Revista Española de Derecho Constitucional, v. 21, n. 61, 2001.
RIBEIRO, Maurício Carlos. In: Direito Administrativo e democracia econômica. (Coords.) Daniela Bandeira de Freitas e Vanice Regina Lírio do Valle. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 9ª Edição. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
SOARES, Fabiana de Menezes. Teoria da legislação: formação e conhecimento da lei na idade tecnológica. Porto Alegre: S.A. Fabris, 2004.
SOTELO, José Luiz Vásquez. A jurisprudência vinculante na common law e na civil law. In: Temas atuais de direito processual ibero-americano. (Orgs.) Petronio Calmon Filho e Adriana Beltrame. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
TARUFFO, Michele. Il significato costituzionale dell’obligo di motivazione. In: Participação e processo. (Coords.) Ada Pellegrini Grinover, Cândido Rangel Dinamarco e Kazuo Watanabe. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.
TAVARES, André Ramos. Teoria da justiça constitucional. São Paulo: Saraiva, 2005.
TAVEIRA NETO, Francisco. O princípio constitucional da publicidade na gestão democrática da cidade. In: Interesse Público, v. 11, n. 56, jul./ago. 2009.
URBANO, Maria Benedita. Curso de Justiça Constitucional: evolução histórica e modelos de controlo da constitucionalidade. Coimbra: Almedina, 2014.
VENÂNCIO FILHO, Alberto. Democracia e informação. In: Revista brasileira de estudos políticos, n. 60/61, jan/jul 1985.
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