Publicidade e transparência na jurisdição constitucional

Autores

  • Thiago Sacchetto Universidade Federal de Minas Gerais. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.13758

Resumo

Resumo: A inovação levada a cabo pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro de permitir que os meios de comunicação de massa transmitam ao vivo e integralmente parcela de suas sessões de julgamento tem dividido opiniões no que concerne à virtuosidade ou ao desvalor da prática, não havendo, até então, um mínimo de consenso teórico sobre a sua conveniência. Em razão das características jurídicas e dos efeitos normativos advindos de certos acórdãos proferidos pelas cortes constitucionais na fiscalização constitucional de atos normativos, entende-se que a instauração de regimes de ampla publicidade e transparência trata-se, genuinamente, de um verdadeiro dever elementar dos Estados Democráticos no transcorrer do século XXI.

Palavras-chave: Jurisdição constitucional. Deveres estatais. Publicidade e transparência. Direito de acesso à informação. 

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Biografia do Autor

Thiago Sacchetto, Universidade Federal de Minas Gerais. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Doutorando em Direito Político pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Pós-Graduado em Advocacia Pública pelo Instituo para o Desenvolvimento Democrático.

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Publicado

20-11-2017

Como Citar

Sacchetto, T. (2017). Publicidade e transparência na jurisdição constitucional. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 18(3), 679–696. https://doi.org/10.18593/ejjl.13758

Edição

Seção

Direitos Fundamentais Civis