Entre o ativismo e a judicialização da política: a difícil concretização do direito fundamental a uma decisão judicial constitucionalmente adequada

Autores

  • Lenio Luiz Streck UNISINOS

DOI:

https://doi.org/10.18593/ejjl.v17i3.12206

Resumo

Resumo: Em uma democracia estável, o direito ocupa um papel central na organização da engenharia institucional, ao definir as condições mínimas para o funcionamento do sistema político. Ao mesmo tempo, o reconhecimento de novos direitos pelo Constitucionalismo Contemporâneo ocasiona uma atuação mais destacada do Poder Judiciário; essa situação, muitas vezes, é confundida pela comunidade jurídica como uma justificativa para decisões sem qualquer critério de racionalidade, baseadas na mais pura discricionariedade judicial. Torna-se necessário enfrentar os desafios que tem o Poder Judiciário para – no limite, em face da incompetência dos demais Poderes – contribuir para a concretização dos direitos fundamentais. Isso implica, fundamentalmente, enfrentar o tema a partir da necessária diferenciação entre os fenômenos do ativismo judicial e da judicialização da política. Afinal, uma decisão constitucionalmente adequada também deve ser observada como um direito fundamental do cidadão. Palavras-chave: Ativismo judicial. Judicialização da política. Direitos fundamentais. Decisão judicial constitucionalmente adequada.

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Biografia do Autor

Lenio Luiz Streck, UNISINOS

Doutor e Pós-Doutor em Direito (UFSC e FDUL); Professor Titular da Unisinos e Unesa; Coordenador do Dasein-Núcleo de Estudos Hermenêuticos da Unisinos; Presidente de Honra do IHJ – Instituto de Hermenêutica Jurídica; Membro Catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional; Ex-Procurador de Justiça-RS; Advogado.

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Publicado

20-12-2016

Como Citar

Streck, L. L. (2016). Entre o ativismo e a judicialização da política: a difícil concretização do direito fundamental a uma decisão judicial constitucionalmente adequada. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 17(3), 721–732. https://doi.org/10.18593/ejjl.v17i3.12206

Edição

Seção

Teoria dos direitos fundamentais e interpretação da Constituição