APLICAÇÃO MÓVEL PARA O CONTROLE DAS JORNADAS DE TRABALHO DOS MOTORISTAS PREVISTA EM LEI N. 12.619/2012
Resumo
O crescimento da economia brasileira há alguns anos fez com o tráfego de veículos de cargas aumentasse nas estradas e rodovias do país. Em razão dessa grande demanda de entrega de mercadorias e da inexistência de uma malha de escoamento por meio de ferrovias, fez surgir um sério problema: a carga horária de trabalho dos motoristas, que acabam excedendo muito o tempo de direção e consequentemente acarretando problemas de saúde, já que é comum a utilização de meios que possam lhes manter acordados. Visando a uma solução para isso, sindicatos ligados aos caminhoneiros buscaram regulamentar o horário de trabalho desses profissionais. Com isso, foi aprovada a Lei n. 12.619/2012. Mesmo alguns anos após a aprovação dessa Lei, inclusive com algumas alterações dela (Lei n. 13.103/2015), ainda não é possível encontrar soluções que façam esse controle de horas de trabalho de uma forma prática e confiável. Entendendo as deficiências dos controles existentes, sugere-se uma solução baseada em um software para plataformas móveis (celulares) que identifique, por meio do deslocamento do motorista, o tempo que este dirigiu ou descansou. Além disso, essa aplicação necessitará de uma autenticação biométrica do motorista, para garantir a autenticidade dos dados gerados. Com o celular em mãos, o motorista se autentica na aplicação e informa o momento que iniciará sua jornada de trabalho diária. A partir disso, a aplicação começa a contabilizar o tempo de trabalho caso verifique que existe movimentação do GPS. Quando o motorista realizar uma parada para descanso ou refeição (prevista em lei), apenas informa essa ação para o software, o qual reconhecerá que o veículo parou e também pausará a contabilização de horas de trabalho. Além disso, o motorista poderá visualizar em tempo real os seus tempos de trabalho e descanso. Basendo-se em estudos e testes do protótipo desenvolvido, conclui-se que a aplicação é segura e autêntica para a utilização no meio comercial e também torna o controle das jornadas de trabalho dos motoristas muito mais prático do que os métodos comuns como papeletas e diários de bordo.
Palavras-chave: Lei n. 12.619. Autenticidade. Mobilidade. Caminhoneiros.