AUTONOMIA DA VONTADE E/OU AUTONOMIA PRIVADA?
Resumo
O trabalho apresenta algumas considerações sobre o instituto da autonomia da vontade e da autonomia privada, suas delimitações e sua relação com os direitos fundamentais. O princípio da autonomia da vontade é reconhecido pela Constituição Federal e há a necessidade de verificação da possibilidade de afastamento da eficácia do princípio da autonomia privada no ato de contratação, considerando o papel do Estado de auxílio e proteção à pessoa, inclusive contra ela mesma, criando condições para que cada uma realize suas escolhas e aja de acordo com elas, sem orientar ou exigir para a direção que o próprio Estado repute como mais adequada. Utilizando-se da prática dedutiva, com estudos doutrinários especialmente, a pesquisa está dividida em três partes. Inicia-se com a análise do conceito de autonomia da vontade, a origem do termo e sua evolução histórica. Em segundo plano, há a verificação da concepção de autonomia privada e suas afinidades conceituais com a autonomia da vontade, analisando se ambas são afins ou confundem-se, com uma breve análise sobre o papel do negócio jurídico e sua efetivação. No terceiro momento, há a verificação da limitação jurídica para a utilização da autonomia da vontade e/ou da autonomia privada no ordenamento jurídico brasileiro, discorrendo também sobre o fenômeno da constitucionalização do direito civil. O princípio da autonomia da vontade, que, no liberalismo, fundia-se com a concepção de soberania absoluta dos particulares, agora, inclusive, recebe nomenclatura diversa. Começa-se a utilizar o termo autonomia privada como forma de demonstrar a superação desse dogma do arbítrio ilimitado e supremo. A autonomia privada eleva-se à condição de direito fundamental e é, ao mesmo tempo, delimitada por outros direitos fundamentais. Assim, depreende-se que a autonomia da vontade, convertida em autonomia privada, prossegue como um princípio do direito privado, mas com um aspecto renovado, ajustando-se ao contemporâneo globalizado, plural e hipercomplexo.
Palavras-chave: Autonomia. Direitos fundamentais.