LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO À IMAGEM: UM ESTUDO ACERCA DE CONFLITOS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
Resumo
Os Direitos Fundamentais preconizam os requisitos básicos da vida em sociedade, sendo uma importante conquista da manutenção da vida em comunidade. Indagações acerca da efetiva garantia desses direitos, para que o Estado consiga efetivamente os manter acessíveis, são de certa forma, de difícil resposta, considerando a característica de subjetividade que lhes é intrínseca. Pelo fato do caráter subjetivo que possuem, são aplicados a todas as pessoas, gerando, assim, conflitos advindos do convívio social. Buscando responder a tais conflitos, os Tribunais Superiores, na análise desses conflitos, tendem a definir até que ponto o direito fundamental pode ser utilizado. A partir do momento em que há o choque entre direitos, a hermenêutica é utilizada para elucidar, de forma coerente e lógica, a proporcionalidade aplicada, pois não há a hipótese de violação de direito fundamental utilizando, como desculpa para tal, outro direito fundamental. É nesse contexto que este trabalho analisa a dificuldade em defini-los. Como base da pesquisa, foi utilizada a doutrina para definir a figura dos direitos fundamentais e o levantamento de jurisprudências específicas e correlacionadas ao conflito em tela, ou seja, a liberdade de imprensa e o direito à imagem. Como metodologia para o trabalho, foi empregada a pesquisa bibliográfica, para definir um conceito mínimo do que trata o Direito Fundamental, a Liberdade de Imprensa e também o Direito à Imagem, além do levantamento jurisprudencial sobre o conflito desses direitos, garantidos pela Constituição Federal de 1988.
Palavras-chave: Direitos Fundamentais. Liberdade de Imprensa. Direito à Imagem. Conflito. Jurisprudência.